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Financiamento para Empresa E Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas

Financiamento para Empresa

Em articulação com as linhas de acção governativa do Governo da RAEM, aproveita-se a concessão de apoio financeiro para apoiar as empresas em Macau a realizar a investigação e desenvolvimento (I&D) inovadores, criar uma atmosfera de I&D para empresas, incentivar o investimento empresarial na I&D, acelerar a transformação de resultados de investigação científica, promover a cooperação indústria-universidade-investigação mais estreita,  fomentar o desenvolvimento de indústrias emergentes  e impulsionar o desenvolvimento industrial da diversificação adequada.

Os projetcos são divididos em três categorias de acordo com o montante de candidatura:

  1. Categoria A: Montante de candidatura não superior a um milhão de patacas;
  2. Categoria B: Montante de candidatura superior a um milhão, mas inferior a três milhões de patacas;
  3. Categoria C: Montante de candidatura superior a três milhões, mas inferior a cinco milhões de patacas.
  1. Empresas comerciais que satisfaçam as seguintes condições podem candidatar-se:
    1.1 Registada na RAEM há pelo menos um ano;
    1.2 Não está em dívida por impostos à RAEM e por eventuais contribuições para a segurança social.
  2. Caso seja o projecto da categoria A, a entidade candidata deve ainda atender às seguintes condições:
     2.1 Superior a 50% das quotas é detida por residente de Macau;
     2.2 Tem, no mínimo, três funcionários que trabalham a tempo inteiro;
     2.3 No caso de inferior a três funcionário, é necessário obter a recomendação de  espaços nacionais de trabalho colaborativo estabelcidos em Macau.
  3. Caso seja o projecto das categorias B e C, a entidade candidata deve ainda atender às seguintes condições:
     3.1 Tem, no mínimo, cincos funcionários que trabalham a tempo inteiro;
     3.2 É empresa que exerça actividades de inovação científica e tecnológica, reconhecida pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º do Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica, ou empresa financiada pelo FDCT, mas não impede empresas científicas e tecnológicas reconhecidas por outros departamentos relacionados do Governo da RAEM.

Precauções:O investimento correspondente da empresa candidata não deve ser inferior ao montante do apoio financeiro solicitado ao FDCT.

Para mais informações, visita na página do FDCT https://www.fdct.gov.mo/zh_tw/enterprise_funding.html

 

Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas

Para se articular com os objectivos da política de desenvolvimento científico e tecnológico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), incentivar as empresas a atribuir importância à investigação e desenvolvimento de ciência e tecnologia, e apoiá-las a realizar a cooperação da indústria-universidade-investigação em relação aos problemas tecnológicos encontrados no processo de produção e operação, conceder subsídios parciais para os custos de I&D às empresas que encontraram com sucesso parceria através da Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação de Macau, a fim de promover a implementação de resultados e soluções.

Condições de candidatura

  1. Empresário comercial ou empresa registada na RAEM;
  2. Pelo menos 50% das quotas é detida por residente de Macau;
  3. Tem pelo menos três funcionários que trabalham a tempo inteiro; se tem menos de três funcionários que trabalham a tempo inteiro, deve ser recomendada por um espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau.
  4. O projecto candidato já encontrou parceria com sucesso através da Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação do FDCT, além disso o fornecedor da tecnologia deve ser uma instituição de ensino superior.

Candidatura e montante de apoio financeiro

  1. O montante de candidatura de cada projecto não pode exceder 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) patacas
  2. e os fundos correspondentes da entidade candidata não devem ser inferiores ao montante do apoio financeiro.
  3. Os quantitativos do apoio financeiro serão atribuídos após o encerramento do projecto e o reembolso será efectuado mediante a apresentação das respectivas facturas de despesas de acordo com os requisitos estabelecidos na Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro.

Para mais informações, visita na página do FDCT https://www.fdct.gov.mo/zh_tw/iurm_saf.html.

 

Entidade competente: Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia