Apoio Financeiro de o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau

Apoio Financeiro de o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau

(Entidade competente: Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia)

 

Plano de Financiamento para Investigação e Desenvolvimento Inovadores de Empresa

Para se articular com a acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), foram estabelecidas as categorias de apoio financeiro a vários níveis, para apoiar as empresas tecnológicas em diferentes fases de desenvolvimento a iniciarem vários tipos de investigação tecnológica, incentivar a cooperação indústria-universidade-investigação, promover a transformação dos resultados da investigação científica aplicada, transformar com prioridade os resultados de investigação científica com condições mais maduras, a fim de aumentar a contribuição dos resultados de inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social e económico de Macau.

Categorias de candidatura e montante máximo requerido:

  1. Categoria de bolsas de contacto: apoiar projectos de I&D realizados através de uma correspondência bem sucedida com instituições de ensino superior através da “Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação” do FDCT. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 250 mil de patacas, ou 500 mil patacas se o fornecedor de tecnologia for uma instituição de ensino superior local.
  2. Categoria de empresas não certificadas: apoiar projectos de I&D realizados pelas empresas que ainda não foram certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou ainda não foram reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica” como “empresas envolvidas em actividades de inovação científica e tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 – Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica. O montante da subvenção concedida a esta categoria não pode exceder 1 milhão de patacas. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 1 milhão de patacas.
  3. Categoria de empresas tecnológicas potenciais ou em crescimento: apoiar projectos de I&D realizados pelas “empresas tecnológicas potenciais” ou “empresas tecnológicas em crescimento” certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, ou pelas empresas reconhecidas como “empresas envolvidas em actividades de inovação científica e tecnológica” pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 – Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 3 milhões de patacas.
  4. Categoria de empresas tecnológicas de referência: apoiar projectos de I&D realizados por “empresas tecnológicas de referência” certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 5 milhões de patacas.
  5. Categoria de projectos-chave de I&D: Apoiar projectos de I&D orientados para as necessidades do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e realizados por “empresas tecnológicas de referência” certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico,  combinando os pontos fortes da investigação interdisciplinar e da indústria-universidade-investigação, transformando com prioridade os resultados de investigação científica com condições mais maduras. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 20 milhões de patacas.

 

Destinatários de Apoio Financeiro: empresários ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.

 

Requisitos de Candidatura:

  1. A candidatura deve ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas nos “Destinatários de Apoio Financeiro”. Se a entidade referida não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  2. O candidato não está em dívida por impostos à RAEM ou por eventuais contribuições para a segurança social.
  3. Para a categoria de bolsas de contacto ou a categoria de empresas não certificadas, o candidato deve cumprir os seguintes critérios:

(1) Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.

(2) No mínimo três funcionários a tempo integral. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o número de funcionários a tempo integral pode ser inferior a três.

  1. Para a categoria de empresas tecnológicas potenciais ou em crescimento, o candidato deve cumprir um dos seguintes critérios:

(1) Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.

(2) No mínimo três funcionários a tempo integral. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o número de funcionários a tempo integral pode ser inferior a três.

  1. Para as categorias de empresas tecnológicas de referência ou de projectos-chave de I&D, o candidato deve ser uma “empresa tecnológica de referência” certificada pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

 

Para mais detalhes, consulte a página https://www.fdct.gov.mo/pt/enterprise.html

 

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Em articulação com o posicionamento de Macau pelo Estado e com as Linhas de Acção Governativa  da RAEM, com o objectivo de promover os intercâmbios com o exterior e a cooperação dos trabalhadores em ciência e tecnologia de Macau, promover a transformação de Macau num lugar que se reúnem talentos internacionais de alto nível, aumentar o nível de cooperação entre Macau e o exterior em investigação científica, indústria-universidade-investigação e cultivo de talentos, e desempenhar um papel mais importante na cooperação do país em ciência e tecnologia com o exterior.

 

Categorias de candidatura e montante máximo requerido:

  1. Categoria de co-financiamento: realiza-se o co-financiamento em conformidade com documentos como Acordos de Co-financiamento, Memorandos ou Planos de Trabalho assinados entre o FDCT e entidades do exterior de natureza semelhante. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 5 milhões de patacas, nem pode exceder o montante de apoio financeiro especificado nos documentos assinados acima referidos.
  2. Categoria de investigação internacional em colaboração: o apoio financeiro é concedido para projectos de investigação em colaboração com instituições estrangeiras elegíveis. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 5 milhões de patacas.

 

Destinatários de Apoio Financeiro:

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
  4. Empresários ou empresas comerciais registados na RAEM.

 

Requisitos de Candidatura:

  1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas nos “Destinatários de Apoio Financeiro”.
  2. Se a entidade referida nos “Destinatários de Apoio Financeiro” não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  3. Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) dos “Destinatários de Apoio Financeiro” e o montante requerido não exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:

(1) Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.

(2) No mínimo três funcionários a tempo integral. Se o número de funcionários a tempo integral for inferior a três, deve obter a recomendação do espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau.

  1. Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) dos “Destinatários de Apoio Financeiro” e o montante requerido exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:

(1) Empresa certificada pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

(2) “Empresa envolvida em actividades de inovação científica e tecnológica” reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 – Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.

  1. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação.
  2. Para a categoria de investigação internacional em colaboração, a instituição estrangeira colaboradora deve satisfazer um dos seguintes critérios:

(1) Uma instituição estrangeira de ensino superior que esteja classificada entre as 200 melhores em classificações gerais na última edição da Times, QS, US News ou ARWU.

(2) Uma instituição estrangeira de ensino superior classificada entre as 100 melhores em qualquer disciplina na última edição da Times, QS, US News ou ARWU.

(3) Uma empresa estrangeira na última lista da Fortune 500.

(4) Instituições de ensino superior, institutos de investigação científica ou empresas comerciais estabelecidas por lei nos países de língua portuguesa que participam no Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)

 

Para mais detalhes, consulte a página https://www.fdct.gov.mo/pt/external_cooperation.html

 

Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Em articulação com as orientações da política administrativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o objectivo de apoiar os residentes de Macau com talento na área científica e tecnológica a exercerem atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), atrair de volta talentos locais qualificados nesta área, assim como captar talentos de excelência da área científica e tecnológica para se desenvolverem em Macau, promovendo a inovação científica e tecnológica de Macau e impulsionando um desenvolvimento moderadamente diversificado das indústrias locais.

 

Categorias de candidatura e montante máximo requerido:

  1. Categoria de talentos empresariais de I&D: apoiar residentes de Macau a desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento em empresas locais da área científica e tecnológica. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.
  2. Categoria de pós-doutoramento: apoiar residentes de Macau a desenvolverem projetos de investigação no sistema de investigação científica das instituições de ensino superior. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.
  3. Categoria de regresso de talentos: apoiar residentes de Macau que exerçam atividades na área científica e tecnológica fora do território a regressarem a Macau para desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP5.000.000.
  4. Categoria de atracção de talentos: apoiar a introdução de talentos de excelência e de alto nível para desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento em Macau. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP5.000.000.

 

Destinatários do Apoio:

  1. Instituições de ensino superior públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
  2. Instituições de ensino superior privadas legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
  3. Empresários comerciais ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.

 

Requisitos de Candidatura:

  1. Categoria de Talentos Empresariais de I&D e Categoria de Pós-Doutoramento
  2. (1) Para a categoria de talentos empresariais de I&D, a candidatura deve ser apresentada pela empresa contratante, a qual deve: 1. Ser uma empresa certificada no âmbito do “Plano de Certificação de Empresas de Ciência e Tecnologia” da Direção dos Serviços de Desenvolvimento Económico e Tecnológico. 2. Ser reconhecida como “empresa que exerce atividades de inovação científica e tecnológica” pela Comissão de Avaliação de Empresas de Atividades de Inovação Científica e Tecnológica, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021

(2) Para a categoria de pós-doutoramento, a candidatura deve ser apresentada pela instituição de ensino superior que tenha contratado o pós-doutorado, conforme definido nas alíneas (1) e (2) dos “Destinatários de Apoio Financeiro”.

(3) Caso as entidades referidas nos números anteriores não possuam personalidade jurídica, a candidatura deve ser apresentada por uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.

 

  1. Categoria de regresso de talentos e Categoria de atracção de talentos

(1) Caso a candidatura seja apresentada por instituição de ensino superior referida nas alíneas (1) e (2) dos “Destinatários de Apoio Financeiro”, o talento em causa deve estar contratado por essa instituição;

(2) Caso a candidatura seja apresentada por empresa referida na alínea (3) dos “Destinatários de Apoio Financeiro”, a empresa deve ter sido constituída há, no máximo, um ano a contar da data de início da candidatura à presente categoria, e o talento em causa deve ser sócio fundador e atual sócio da mesma.

(3) Caso as entidades referidas nos números anteriores não possuam personalidade jurídica, a candidatura deve ser apresentada por uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.

 

Para mais detalhes, consulte a página https://www.fdct.gov.mo/pt/stt.html