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Seguradoras

Seguradora/ Resseguradoras com sede na RAEM

Informações necessárias

As pessoas singulares ou colectivas que pretendam constituir uma seguradora/ resseguradoras devem apresentar o respectivo requerimento na Autoridade Monetária de Macau (AMCM), acompanhado dos seguintes elementos:

  1. Exposição fundamentada das razões de ordem económico-financeira justificativas da constituição da seguradora/ resseguradoras, que demonstre a respectiva viabilidade e o enquadramento da sua actuação nos objectivos da política económica e financeira da RAEM;
  2. Indicação da firma, pelo menos nas duas línguas oficiais da RAEM, devendo nela constar expressão de que resulte inequivocamente que o seu objecto é o exercício da actividade seguradora;
  3. Projecto de estatutos, elaborado de harmonia com as disposições legais vigentes;
  4. Documentos que contenham os dados de identificação pessoal e profissional dos accionistas fundadores, com especificação do capital subscrito por cada um e exposição fundamentada da adequação da estrutura accionista à estabilidade da seguradora/ resseguradoras;
  5. Documentos que contenham os dados de identificação pessoal e profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como das pessoas com poder efectivo de gestão da seguradora/resseguradoras, com especificação fundamentada de que possuem idoneidade, qualificação e experiência profissional adequadas para o exercício do respectivo cargo na seguradora/ resseguradoras;
  6. Certificado de registo criminal dos accionistas fundadores com participação qualificada, emitido há menos de 90 dias;
  7. Declaração dos accionistas fundadores com participação qualificada, sob compromisso de honra, de que nem eles nem sociedades ou empresas cujo controlo tenham assegurado ou de que tenham sido administradores, directores ou gerentes, foram declarados em estado de insolvência ou falência;
  8. Especificação da origem dos fundos e dos meios materiais, técnicos e humanos a utilizar;
  9. Apresentação das condições gerais das apólices nos ramos de seguro que se pretende explorar e das respectivas bases técnicas;
  10. Descrição do regime de gestão do risco e de controlo interno, e dos mecanismos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  11. Caso a seguradora/resseguradoras integre um grupo, deve apresentar a estrutura organizacional desse grupo, que revele todas as entidades principais que o compõem, incluindo outras seguradoras/resseguradoras e entidades não sujeitas a supervisão, bem como a relação entre entidades relevantes em grupo.

Programa de Actividades

O pedido de autorização é ainda instruído com um programa de actividades e um plano financeiro para os primeiros três exercícios sociais, incluindo mas não limitado aos seguintes elementos:

  1. Política de governança empresarial, sistema informático e tecnológico, programa de cooperação com sociedades relacionadas e organização dos serviços de adjudicação;
  2. Princípios orientadores do resseguro (aceite e cedido), que se propõe seguir;
  3. Previsão das despesas de implantação e instalação, nomeadamente nos aspectos administrativo e comercial;
  4. Conteúdo detalhado dos projectos de investimento;
  5. Margem de solvência;
  6. Formas e meios de venda adoptados;
  7. Número de trabalhadores, por estrutura organizacional de sociedade, e respectiva massa salarial.

Accionistas Fundadores Sejam Pessoas Colectivas

Nos casos em que os accionistas fundadores sejam pessoas colectivas com participação qualificada, devem ser apresentados os seguintes elementos referentes a cada um deles:

  1. Estatutos;
  2. Relatórios e contas dos últimos três exercícios sociais verificados por auditor;
  3. Identificação dos membros dos órgãos de administração, acompanhada de notas biográficas;
  4. Distribuição do capital social e relação dos detentores de 10% ou mais do mesmo capital;
  5. Relação de outras sociedades em cujo capital detenham participações qualificadas e estrutura do respectivo grupo.

Informações Suplementar

Além dos elementos referidos nos números anteriores, devem ainda ser apresentados os elementos e informações complementares que a AMCM considere necessários para a adequada instrução do processo.

Nota:

  1. O capital social das seguradoras não pode ser inferior a 30,000,000 patacas, no caso de exploração dos ramos gerais, e a 60,000,000 patacas, no caso de exploração do ramo vida.
  2. O capital social das resseguradoras não pode ser inferior a 100,000,000 patacas, no caso de exploração dos ramos gerais, e a 150,000,000 patacas, no caso de exploração do ramo vida.

Taxa

Pedido de autorização: Gratuito
Taxa de fiscalização: As seguradoras e resseguradoras autorizadas a exercer a actividade na RAEM estão sujeitas ao pagamento anual de uma taxa de fiscalização, cujo montante é calculado conforme a dimensão da sua actividade, não podendo ser inferior a 30,000 patacas nem superior a 1,000,000 patacas. O método de cálculo da taxa de fiscalização é fixado por aviso da AMCM, sendo a taxa relativa ao último exercício liquidada e cobrada durante o mês de Junho de cada ano.

Para mais informações é favor clicar aqui

Serviço executante: Autoridade Monetária de Macau