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Comércio Externo

Porto de comércio livre e zona aduaneira autónoma

Macau tem um mercado altamente aberto, que beneficia do estatuto de porto de comércio livre e de zona alfandegária independente, além de que não está sujeito a qualquer controlo de câmbio, pelo que a transacção de capital é livre e a importação e exportação de mercadorias (e,g, matérias-primas, maquinaria e equipamentos) não são taxadas

De acordo com o Regulamento do Imposto de Consumo, os produtos sujeitos a tributação do imposto de consumo são bebidas espirituosas (com teor alcoólico, em volume superior ou igual a 30% (a 20,º), excepto vinho de arroz) e tabaco importado.

Apresentação de declaração alfandegária e desalfandegamento

Para as mercadorias destinadas a exportação/importação, sujeitas a autorização prévia (produtos listados nas tabelas A e B do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo no,487/2016), devem ser emitidas respectivas licenças de exportação/importação pelos serviços competentes, que serão submetidas, juntamente com outros documentos requisitados, às autoridades alfandegárias de Macau no dia de entrega/recolha, Para as restantes mercadorias destinadas a exportação/importação, apenas é necessário a submissão, às autoridades alfandegárias, da declaração devidamente preenchida e outros documentos requisitados para o efeito no dia de entrega/recolha, As mercadorias sujeitas ao controlo sanitário ou fitossanitário exportadas ou importadas devem ser submetidas ao controlo sanitário do Instituto para os Assuntos Muncipais.