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Comércio Externo

Porto de comércio livre e zona aduaneira autónoma

Macau tem um mercado altamente aberto, que beneficia do estatuto de porto de comércio livre e de zona alfandegária independente, além de que não está sujeito a qualquer controlo de câmbio, pelo que a transacção de capital é livre e a importação e exportação de mercadorias (e,g, matérias-primas, maquinaria e equipamentos) não são taxadas

De acordo com o Regulamento do Imposto de Consumo, os produtos sujeitos a tributação do imposto de consumo são bebidas espirituosas (com teor alcoólico, em volume superior ou igual a 30% (a 20,º), excepto vinho de arroz) e tabaco importado.

 

Apresentação de declaração alfandegária e desalfandegamento

Para as mercadorias, sujeitas a autorização prévia (despachos do Chefe do Executivo n.º 209/2021, n.º 188/2022 n.º 208/2022 n.º 110/2023 e outros regimes especiais) destinadas a exportação / importação, devem ser emitidas licenças de exportação / importação pelos serviços competentes, que serão submetidas, juntamente com outros documentos requisitados, às autoridades alfandegárias de Macau no dia de entrega/recolha. Para as restantes mercadorias destinadas a exportação/importação, apenas é necessário a submissão, às autoridades alfandegárias, da declaração devidamente preenchida e outros documentos requisitados para o efeito no dia de entrega/recolha. As mercadorias sujeitas ao controlo sanitário ou fitossanitário exportadas ou importadas devem ser submetidas ao controlo sanitário do Instituto para os Assuntos Muncipais.