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Licença Industrial

1.1 Actividades Gerais

O exercício, em edifício industrial, das actividades enquadráveis na Secção D do Decreto-Lei n.° 55/97/M e não incluídas nas actividades especiais previstas no artigo 21.° do Decreto-Lei n° 11/99/M.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Não é necessária que o requerente entrega o seu pedido pessoalmente, devendo ser apresentados os originais dos seguintes documentos, para efeitos comprovativos:

  1. Modelo A devidamente preenchido que pode ser obtido gratuitamente na DSEDT ou descarregado na página electrónica da DSEDT
  2. Fotocópia do documento de identificação em caso de empresário em nome individual;*
  3. Fotocópia do documento de identificação dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento industrial e da unidade industrial;*
  4. Certificados de registo criminal dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento e da unidade industriais;
  5. Fotocópia do contrato de arrendamento do estabelecimento industrial;*
  6. Fotocópia da licença de utilização emitida pela DSSOPT para o edifício onde funciona o local de laboração ou da licença de ocupação emitida pela DSSOPT para a respectiva unidade;*
  7. Planta da unidade em causa.*

Nota:

  1. Para assegurar a celeridade devida, a submissão do documento constante na alinea n.º 6 acima mencionado, pode ser substituída pelo recibo temporário, emitido pela DSSOPT e enviados à DSEDT. Contudo, o respectivo interessado deve apresentar imediatamente os originais dos documentos à DSEDT após receber os respectivos documentos.
  2. Documentos adicionais que podem ser entregues juntamente com a candidatura caso:
    - Caso a unidade industrial tenha sofrido obras de modificação, entrega-se o documento comprovativo da aprovação da DSSOPT concedida ao plano de modificação;
    - Desenho do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100 (em duplicado).
  3. * Esses documentos necessários podem ser apresentados em suporte de papel ou em ficheiro electrónico (registo online ou gravados em CD Rom, e deve ser assinado por requerente).
  4. Se os documentos apresentados em ficheiro electrónico, já não precisam de ser entregues em papel.
  5. O ficheiro electrónico deve ser feito em formato PDF, o seu nome deve referir-se à designação da planta (i.e. planta da unidade.pdf).
  6. A DSEDT pode exigir à empresa requerente, conforme o caso, relatórios ou outros elementos que considere relevantes para a apreciação e aprovação do pedido da emissão de licença industrial.
    (Serviço executante: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)

1.2 Actividades Especiais

O exercício, em edifício industrial, das actividades especiais previstas nos artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 11/99/M. Incluindo:
– actividades de fabrico de cópias de programas de computador, fonogramas ou videogramas;ou
– actividades de risco grave ou implicar a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias inflamáveis ou explosivas superior aos limites de segurança fixados para o efeito; ou
– actividades farmacêuticas ou actividades agro-alimentares em que seja utilizada matéria-prima de origem animal; ou
– actividades que implicam a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias perigosas, especificadas nas Tabelas II e III do Decreto-Lei n.° 11/99/M, superior aos limites de segurança fixados para o efeito

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Não é necessária que o requerente entrega o seu pedido pessoalmente, devendo ser apresentados os originais dos seguintes documentos, para efeitos comprovativos:

  1. Modelo B devidamente preenchido que pode ser obtido gratuitamente na DSEDT ou descarregado na página electrónica da DSEDT: http://www.dsedt.gov.mo/;
  2. Fotocópia do documento de identificação em caso de empresário em nome individual;*
  3. Fotocópia do documento de identificação dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento industrial e da unidade industrial;*
  4. Certificados de registo criminal dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento e da unidade industriais;
  5. Fotocópia do contrato de arrendamento do estabelecimento industrial;*
  6. Fotocópia da licença de utilização emitida pela DSSOPT para o edifício onde funciona o local de laboração ou da licença de ocupação emitida pela DSSOPT para a respectiva unidade;*
  7. Planta da unidade em causa.*
  8. Diagrama da produção;*
  9. Manuais dos equipamentos (máquinas ou aparelhos);*
  10. Layout do estabelecimento industrial;*
  11. Documentos adicionais que podem ser entregues juntamente com acandidatura caso:
    - Caso a unidade industrial tenha sofrido obras de modificação, entrega-se o documento comprovativo da aprovação da DSSOPT concedida ao plano de modificação;
    - Desenho do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100 (em duplicado);*
    - Planta da canalização das àguas e planta da canalização necessário dos esgotos à escala 1:100 (em duplicado), em caso de fábrica de produtos alimentares.*
    - No caso de actividades industriais de risco grave ou que envolvam a utilização de quantidades de substâncias perigosas em quantidade superior aos limites de segurança, os nossos Serviços podem exigir a subscrição de apólices de seguro de responsabilidade civil.

Nota:

  1. Para assegurar a celeridade devida, a apresentação dos documentos do n.º 6 acima mencionados podem ser substituídos provisoriamente pelos documentos emitidos pela DSSOPT e enviados à DSEDT. Contudo, o respectivo interessado deve apresentar imediatamente os originais à DSEDT após receber os respectivos documentos.
  2. * Esses documentos necessários podem ser apresentados em suporte de papel ou em ficheiro electrónico (registo online ou gravados em CD Rom que deve ser assinado por requerente).
  3. Se os documentos apresentados em ficheiro electrónico, já não precisam de ser entregues em papel.
  4. O ficheiro electrónico deve ser feito em formato PDF, o seu nome deve referir-se à designação da planta (i.e. planta da unidade.pdf).
  5. A DSEDT pode exigir à empresa requerente, conforme o caso, relatórios ou outros elementos que considere relevantes para a apreciação e aprovação do pedido da emissão de licença industrial.

Para mais informações é favor clicar aqui

(Serviço executante: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)