Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
Compra e venda de imóveis, mútuo e hipoteca, cancelamento de mútuo e de hipoteca, constituição de sociedade (serviço one-stop)
1.1. Compra e venda de imóveis
1.2. Compra e venda de imóveis, mútuo e hipoteca (o mútuo e a hipoteca são realizados com residentes ou com instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM)
1.3. Mútuo e hipoteca de imóveis (o mútuo e a hipoteca são realizados com residentes ou com instituições de crédito autorizadas a operar na RAEM)
1.4. Cancelamento total do mútuo e da hipoteca
1.5. Constituição de sociedade
Registo predial
2.1. Constituição da descrição
2.2. Registo da propriedade horizontal de imóveis
2.3. Compra e venda de imóveis (incluindo prédio, fracção autónoma e lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes, excepto promessa de compra e venda de fracções autónomas dos edifícios em construção)
2.4. Mútuo e hipoteca de imóveis (incluindo prédio, fracção autónoma e lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes )
2.5. Compra e venda de imóveis e mútuo e hipoteca (incluindo prédio, fracção autónoma e lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes )
2.6. Promessa de compra e venda de edifícios em construção
2.6.1. Primeira aquisição
2.6.2. Cessão ou transmissão posterior
2.7. Cancelamento de inscrição
2.7.1. Cancelamento total do mútuo e da hipoteca
2.7.2. Cancelamento do averbamento de penhora, arresto, penhor, arrolamento e da cessão ou transmissão dos direitos inscritos
2.7.3. Cancelamento da inscrição da promessa de compra e venda de edifícios em construção
2.8. Outros averbamentos que não dizem respeito ao cancelamento de inscrição
2.8.1. Cada averbamento autónomo
2.9. Certidão
2.9.1. Referente a prédios (incluindo fracção autónoma e lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes)
2.9.2. Não referente a prédios
2.9.3. Confirmação da certidão (renovação da certidão)
2.10. Informações escritas
2.10.1. Referente a prédios (incluindo fracção autónoma e lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes)
2.10.2. Não referente a prédios
Registo comercial
3.1. Constituição/Criação
3.1.1. Empresário comercial, pessoa colectiva
3.1.2. Representação permanente
3.1.3. Empresário comercial, pessoa singular
3.1.4. Empresa comercial
3.1.5. Empresa/filial
3.2. Modificação do capital
3.2.1. Aumento do capital
3.2.2. Redução do capital
3.3. Alteração dos sócios e quotas
3.4. Alteração dos estatutos
3.5. Mudança da sede ou localização e denominação, e modificação do estado civil
3.6. Nomeação ou subdelegação e respectiva renovação, destituição ou cessação
3.7. Operações de crédito, e o cancelamento das mesmas
3.8. emissão de obrigações
3.9. Cancelamento por averbamento
3.9.1. Cancelamento de inscrição (como por exemplo, o de acção, penhora, arresto, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais)
3.9.2. Cancelamento de empresa comercial, empresário comercial, pessoa singular, constituição de representação permanente(contudo, o cancelamento do empresário comercial, pessoa colectiva, deve ser feito por meio de dissolução e extinção)
3.9.3. Cancelamento do registo de filial ou empresa
3.10. Dissolução, extinção
3.10.1. Empresário comercial, pessoa colectiva
3.11. Falência, acção, decisão judicial, penhora, arresto, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais
3.12. Impugnação
3.13. Certidão
3.13.1. Empresário comercial, pessoa singular ou colectiva, e empresa comercial
3.13.2. Outras (como por exemplo, certidão de admissibilidade de firma)
3.13.3. Confirmação da certidão (renovação da certidão)
3.14. Informações escritas
3.15. Autenticação de cada livro dos empresários comerciais
Registo de bens móveis
Registo civil
5.1. Celebração de casamento
5.1.1. Pedido de casamento
5.1.2. Assento de casamento
5.2. Registo de casamentos celebrados segundo usos e costumes chineses
5.3. Divórcio por mútuo consentimento
5.4. Registo de óbito
5.5. Registo de nascimento (Incluindo registo tardio para maiores de 14 anos)
5.6. Transcrição de acto realizado fora de Macau
5.6.1. Transcrição do nascimento, óbito ou divórcio
5.6.2. Transcrição do casamento
5.8. Certidão
5.8.1. Certidão de assento de nascimento ou de óbito ou de casamento
5.8.2. Certidão negativa, e.g. certidão negativa de nascimento, óbito ou casamento
5.8.3. Certidão de documento arquivado
Serviços notariais
6.1. Outorga de escrituras públicas
6.2. Averbamento à escritura pública
6.3. Instrumento avulso(Instrumento de procuração, por exemplo)
6.3.1. Instrumento de procuração/substabelecimento
6.3.2. Outros (casos em que cada instrumento titula apenas um acto notarial)
6.4. Reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura)
6.5. Autenticação de documentos (Termos de autenticação)
6.5.1. Cancelamento da hipoteca de bens imóveis
6.5.2. Procuração e/ou substabelecimento
6.5.3.
Revogação de procuração e/ou revogação de substabelecimento
6.5.4. Título constitutivo de associações ou alteração dos estatutos
6.5.5. Título constitutivo de fundações ou alteração dos estatutos
6.5.6. Outros documentos particulares, e.g. declarações
6.6. Pública-forma
6.7. Legalização dos livros dos empresários comerciais
6.8. Testamento
6.8.1. Outorga do testamento público
6.8.2. Revogação do testamento público
6.8.3. Instrumento de aprovação ou de abertura de testamento cerrado
6.8.4. Depósito de testamento cerrado
6.9. Averbamento do falecimento do testador ao testamento
6.10. Certificado
6.10.1. Certificado de tradução
6.10.2. Certificados de vida, identidade, e certificados exarados pelos notários nos reconhecimentos e instrumentos em que intervierem
6.10.3. Certificado de desempenho de cargo público e outros certificados
6.11. Instrumento de protesto de títulos de crédito
6.12. Arquivamento de documentos a pedido das partes
6.13. Certidão
6.13.1. Incluindo certidões de testamento público, escritura pública, documento arquivado e de celebração ou não de testamento ou outros documentos
6.13.2. Busca de certidões de registo predial por via informática
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Direitos gerais
Salário mínimo (O presente cálculo é aplicável aos direitos e interesses gerados antes de 1 de Setembro de 2019.)
Salário mínimo (O presente cálculo é aplicável aos direitos e interesses gerados depois de 1 de Setembro de 2019.)
Medidas provisórias relativas ao subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade
Os valores referentes aos cálculos das simulações e demais ferramentas fiscais electrónicas fornecidas nesta página servem apenas de referência. Para obter valores reais e actualizados de impostos e taxas, consulte, por favor, os dados publicados nos diplomas legislativos ou pelas entidades locais competentes.