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Estabelecimento de sociedade de locação financeira

Sistema de concessão de licenças e requisitos básicos

  1. Uma sociedade de locação financeira (doravante designada por “instituição-proposta”) consiste numa entidade especializada em negócios de locação financeira e afins. Negócios relacionados com a locação financeira incluem:
    1. Transferência e aquisição de bens
    2. Gestão de património alugado
    3. Transacções de divisa estrangeira, câmbios de taxas de juros e câmbios de moeda necessários a operações comerciais;
    4. Outros negócios autorizados pela AMCM.
  2. A instituição-proposta constitui-se sob a forma de sociedade anónima ou sociedade por quotas, com capital social não inferior a 100 milhões de patacas; os administradores da instituição deverão possuir as aptidões, qualificações e experiência adequadas ao exercício do cargo, devendo pelo menos um deles residir em Macau e possuir poderes para dirigir efectivamente a actividade da instituição.

Procedimentos do pedido de concessão de licença

  1. As instituições que pretendam apresentar um pedido de concessão de licença deverão contactar o Departamento de Supervisão Bancária da AMCM com a máxima brevidade possível no sentido de discutir o plano e os requisitos de aprovação antes da apresentação de um pedido formal, assim como para esclarecer questões que possam ter um impacto relevante na proposta.
  2. Os documentos e informações do pedido deverão ser submetidos à AMCM e incluem os seguintes:
    1. Carta-pedido, expondo as razões que fundamentam o pedido de autorização, apresentando o historial da instituição-requerente e as motivações económicas e financeiras para o exercício da actividade bem como descrevendo o plano de desenvolvimento de negócios;
    2. Formulário de pedido de licença de instituição financeira, devidamente preenchido, acompanhado da seguinte documentação:
      1. Minuta dos estatutos da instituição-proposta, acompanhada de uma certidão emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, que ateste que o nome da instituição-proposta pode ser registado;
      2. Informação dos accionistas
        • Organograma apresentando a linha de controlo dos accionistas que detenham uma participação equivalente ou superior a 5% no capital social da instituição-proposta, com discriminação do primeiro até ao último accionista;
        • Informações relevantes relativas a todos os accionistas directos e indirectos

        Caso o accionista directo ou indirecto seja uma empresa:

        • Certidão de registo emitida pela conservatória do registo comercial do país de origem (no qual a entidade tem a sua sede), com data de emissão não superior a três meses;
        • Cópia dos estatutos;
        • Relatório anual e contas, devidamente auditado, dos últimos três anos (acompanhado do relatório interino mais recente, se disponível), contendo a identificação e nota biográfica dos membros do conselho de administração e de gestão superior; e
        • Nomes e historiais das outras empresas em cujo capital social os accionistas directos ou indirectos da instituição-proposta detenham uma participação igual ou superior a 10%;

        Caso o accionista directo ou indirecto seja uma pessoa individual:

        • Identificação pessoal e profissional;
        • A certidão de informação financeira, incluindo a certidão dos bancos ou contas auditadas dos seus negócios principais
        • Certidão do registo criminal;
        • Nomes e historiais das outras empresas em cujo capital social os accionistas individuais directos ou indirectos da instituição-proposta detenham uma participação igual ou superior a 10%;
      3. Caso o principal accionista direto da instituição-proposta seja uma empresa, é necessária cópia da deliberação da assembleia geral de acionistas da dita empresa que ateste a aprovação do pedido, ou um certificado de aprovação pelo representante da empresa com poderes legais para tal. Adicionalmente, eventualidade da instituição-proposta ser uma subsidiária de uma instituição com sede no exterior que está sujeita a supervisão, deverá apresentar documento comprovativo emitido pela autoridade de supervisão do local onde se encontra a dita sede da instituição, de modo a comprovar que se encontra legalmente constituída e que possui autorização para abertura de actividade de locação financeira em Macau.
      4. Plano de actividades abrangente para os três primeiros anos, aludindo aos seguintes aspectos relativos à instituição-proposta:
        (a) objecto e escala do negócio de locação financeira;
        (b) localização dos negócios e público-alvo, processo operacional de negócios, estrutura de gerenciamento, plano de desenvolvimento futuro, etc.;
        (c) descrição dos recursos financeiros, técnicos e humanos que estão à sua disposição;
        (d) estudo de viabilidade detalhado das actividades propostas.
      5. Avaliação e análise de risco do negócio da instituição-proposta e correspondentes medidas de gestão de risco, sistemas de controlo interno, estrutura de governança corporativa, etc.
      6. Previsões financeiras para os primeiros três anos de operações da instituição-proposta, incluindo, mas não limitado, as projecções do balanço e da conta de demonstração de resultados, a descrição pormenorizada das premissas em que estes se baseiam, junto com as suposições hipotéticas subjacentes.
      7. Na eventualidade da instituição-proposta ser uma subsidiária de outra instituição, devem ser descritos a forma do controlo e os meios de comunicação da instituição-mãe relativamente à instituição-proposta
      8. Documentos de identidade, curriculum vitae e certidão do registo criminal do pessoal administrativo. Caso a instituição-pedido se trate de uma sociedade por quotas, deverão ser apresentadas informações relativas aos membros dos órgãos de gestão da mesma.
      9. Informação sobre os auditores externos da instituição-proposta; e
    3. Outros documentos /elementos que a AMCM considere necessários para uma adequada análise do pedido.
  3. Ordem do processo de pedido
    1. Após recepção do pedido, a AMCM verificará primeiro se os documentos / informações relativos ao mesmo estão completos. Caso sejam necessárias informações adicionais / suplementares, o requerente ou seu representante será notificado no sentido de as facultar dentro do prazo especificado.
    2. Os procedimentos da AMCM para o processamento de pedidos incluem uma análise detalhada da documentação e das informações submetidas pelo requerente, assim como auditorias externas sobre o historial (incluindo a existência de antecedentes criminais, envolvimento em indústrias de alto risco, etc.) dos indivíduos envolvidos (como accionistas, administradores, etc.).
    3. Ao apreciar o pedido, a AMCM terá em consideração:
      1. Se os objectivos da instituição estão de acordo com os objectivos da política económica e financeira prosseguida pela RAEM;
      2. A personalidade, qualificação e experiência dos principais accionistas directos e indirectos, assim como dos gerentes da instituição;
      3. A solidez e viabilidade do plano de actividades da instituição;
      4. Os recursos disponíveis e sua afectação, incluindo recursos humanos, financeiros e técnicos;
      5. Existência de medidas adequadas de gestão de risco, sistemas de controlo interno (incluindo de prevenção de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo), e de estrutura de governança corporativa;
      6. A estrutura e características do grupo societário;
      7. Se o pedido se adequa aos superiores interesses do sistema financeiro da RAEM ou envolve outras questões legais;

Quando aplicável, o nível de supervisão das autoridades estrangeiras será também factor de consideração. Tal inclui capacidades regulatórias relacionadas e o seu nível de proactividade relativamente à cooperação com a AMCM.

Para mais informações é favor clicar aqui

(Serviço executante: Autoridade Monetária de Macau)