Posicionamento de desenvolvimento
Foi afirmado claramente, no «14.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Económico e Social Nacional da República Popular da China e as Metas de Longo Prazo para 2035», o apoio a Macau para enriquecer o conteúdo do Centro Mundial de Turismo e Lazer, promover a cooperação entre Guangdong-Macau para construir Hengqin em conjunto, ampliar a função da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e estabelecer uma Base de Intercâmbio e Cooperação tendo a cultura chinesa como predominante para a promoção da coexistência multicultural.
Em conformidade com o posicionamento de “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base”, Macau irá aproveitar plenamente as suas vantagens únicas, para envidar um maior esforço no desenvolvimento da indústria de big health baseada na investigação, no desenvolvimento e no fabrico da medicina tradicional chinesa como ponto de entrada, bem como no desenvolvimento de outras indústrias como finanças modernas, tecnologia de ponta, convenções e exposições e comércio, cultura e desporto, a fim de promover, deste modo, a concepção de novos factores catalisadores do crescimento económico e a criação de uma estrutura industrial assente na diversificação adequada e no desenvolvimento sustentável.
« Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021–2025)»
O 2° Plano Quinquenal tem como objectivos de desenvolvimento o reforço contínuo do dinamismo, da vitalidade, da inovação, da competitividade e da continuidade do desenvolvimento de Macau, a realização de um desenvolvimento “trabalhado, excelente, com características, especial e lindo” e a transformação de Macau numa cidade moderna, bonita, feliz, segura e harmoniosa
Cinco Partes Integrantes do 2.º Plano Quinquenal Ø Aceleração da diversificação adequada da economia Ø Promoção da optimização das acções vocacionadas para o bem-estar da população Ø Promoção aprofundada na construção de uma cidade com condições ideais de vida Ø Elevação sucessiva do nível da governação pública Ø Melhor integração na conjuntura geral do desenvolvimento nacional |
«Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024–2028) »
Com base na plena articulação com o 14.º Plano Quinquenal nacional e as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau, o Governo da RAEM, tendo como fundamentos o 2.º Plano Quinquenal e a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1 + 4”, persistindo na resolução dos obstáculos, atento à realidade de Macau, elaborou o Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024–2028), o que constitui o primeiro plano geral e sistemático de desenvolvimento das indústrias da RAEM.
Enquadramento do Plano e Requisitos Gerais
Princípios Fundamentais
– Aproveitamento das vantagens e desenvolvimento diversificado
– Orientação pelo mercado e directriz do Governo
– Abandono de preconceitos, tolerância e abertura
– Impulso na inovação e desenvolvimento verde
– Planeamento uniformizado e abrangente e desenvolvimento concertado
– Prático, realista, imbuído de pragmatismo
Objectivos gerais de desenvolvimento
– Aproveitam-se plenamente as vantagens especiais de Macau e as oportunidades de desenvolvimento do País.
– Em conformidade com o posicionamento de Macau como “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base” e de acordo com o rumo de desenvolvimento definido no 2.º Plano Quinquenal, concretiza-se, de forma eficaz, a estratégia “1 + 4” para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia.
– Aumenta-se gradualmente o peso das quatro grandes indústrias, reforçando continuamente a dinâmica do desenvolvimento económico e a competitividade geral, procurando para que, no futuro, o peso do sector não-jogo ocupe cerca de 60% do produto interno bruto.
- A Região Administrativa Especial de Macau foi estabelecida no dia 20 de Dezembro de 1999.
- Rege-se pela «Constituição da República Popular da China» e pela «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau».
- Tem implementado o princípio “Um País, Dois Sistemas”.
- Possui uma sociedade segura e estável, acompanhada por um desenvolvimento económico sustentado.
- Oferece um regime tributário simples e de carga fiscal reduzida.
- Livre circulação de capital, adoptando o sistema de indexação cambial, com estabilidade das taxasde câmbio.
- A emissão de patacas está totalmente coberta por reservas em moeda externa.
- Padrões das operações de negócios em conformidade com as práticas internacionais.
- Os procedimentos de constituição de empresas são idênticos tanto para investidores locais como para estrangeiros.
- Proporciona um ambiente de investimentos e negócios ideal para investidores de todo o mundo.
- Dispõe de um total de 10 instituições de ensino superior.
- A Universidade de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau estão presentes nos QS (Quacquarelli Symonds) World University Rankings 2024 e World University Rankings 2025 da Times Higher Education (THE), tendo registado uma subida de posição significativa em comparação com os anos anteriores.
- Além disso, no domínio de Gestão de Hospitalidade e Lazer do QS (Quacquarelli Symonds) World University Rankings by Subject 2024, a Universidade de Turismo de Macau classificou-se no 3.º lugar a nível asiático e no 12.º lugar a nível mundial.
Até Outubro de 2024, são dipensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau, os nacionais de 82 países e regiões.
- 147 países e regiões concedem a isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau.
- Até Setembro de 2024, Macau celebrou, com oito países e regiões, nomeadamente o Interior da China, Portugal, Bélgica, Moçambique, Cabo Verde, entre outros, Protocolos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
- o que permite reduzir a carga fiscal de empresas e indivíduos que operam a nível internacional
- Macau também celebrou, com 16 países, tais como Austrália, Suécia, Índia, Reino Unido, Irlanda, entre outros, Acordos para a Troca de Informações em Matéria Fiscal, contribuindo para criar um ambiente fiscal justo a nível internacional.
- Para o ano financeiro de 2024, o Governo da RAEM
- isentou as empresas de Macau do imposto complementar de rendimentos relativamente aos rendimentos obtidos ou gerados em países de língua oficial portuguesa,
- desde que aí tenham sido tributados.
- «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» (CEPA)
- Implementado em 2004, tendo as partes, posteriormente, assinado ainda 10 acordos suplementares e vários sub-acordos,
- Abrangendo principalmente quatro âmbitos económicos e comerciais, a saber, comércio de mercadorias, comércio de serviços, investimento e cooperação económica e técnica.
- A entrada em vigor, pela meia-noite de 1 de Março de 2024, do regime de administração separada na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin simboliza a implementação oficial da política de “liberalização na primeira linha e controlo na segunda” de mercadorias e que oferece uma elevada facilidade à circulação de pessoas.
- O Governo da RAEM é membro de mais de 190 organizações e mecanismos internacionais, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Organização Mundial do Turismo (OMT). A participação de Macau em iniciativas globais é cada vez mais diversificada e aprofundada.