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Posicionamento de desenvolvimento

Posicionamento de desenvolvimento

Foi expressamente afirmado, no «14.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Económico e Social Nacional da República Popular da China e as Metas de Longo Prazo para 2035», o apoio a Macau para enriquecer o teor do Centro Mundial de Turismo e Lazer, promover a cooperação entre Guangdong-Macau para construir Hengqin em conjunto, ampliar a função da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e estabelecer uma Base de Intercâmbio e Cooperação que, tendo a cultura chinesa como predominante, promova a coexistência de diversas culturas.

 

Da parte de Macau, sob a meta de materializar o seu posicionamento de “Um Centro, Uma Plataforma, e Uma Base”, a região irá procurar potenciar plenamente as suas vantagens únicas, para envidar um maior esforço no desenvolvimento da indústria de big health baseada na investigação, no desenvolvimento e na produção de medicamentos da medicina tradicional chinesa, bem como no desenvolvimento de outras indústrias como finanças modernas, tecnologia de ponta, convenções e exposições e comércio, cultura e desporto, a fim de promover, deste modo, a concepção de novos factores catalisadores do crescimento económico e a criação de uma estrutura industrial assente na diversificação adequada e no desenvolvimento sustentável.

 

« Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021–2025)»

O 2.° Plano Quinquenal tem como objectivos de desenvolvimento o reforço contínuo do dinamismo, da vitalidade, da inovação, da competitividade e da continuidade do desenvolvimento de Macau, a realização de um desenvolvimento “trabalhado, excelente, com características, especial e lindo” e a transformação de Macau numa cidade moderna, bonita, feliz, segura e harmoniosa

 

Cinco Partes Integrantes do 2.º Plano Quinquenal

Ø   Aceleração da diversificação adequada da economia

Ø   Promoção da optimização das acções vocacionadas para o bem-estar da população

Ø   Promoção aprofundada na construção de uma cidade com condições ideais de vida

Ø   Elevação do nível da governação pública

Ø   Melhor integração na conjuntura geral do desenvolvimento nacional

 

«Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024–2028) »

Com base na plena articulação com o 14.º Plano Quinquenal nacional e as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau, o Governo da RAEM, tendo como fundamentos o 2.º Plano Quinquenal e a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1 + 4”, persistindo na resolução dos obstáculos, atento à realidade de Macau, elaborou o Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024–2028), o que constitui o primeiro plano geral e sistemático de desenvolvimento das indústrias da RAEM.

 

Enquadramento do Plano e Requisitos Gerais

Princípios Fundamentais

– Aproveitamento das vantagens e desenvolvimento diversificado

– Orientação pelo mercado e directriz do Governo

– Abandono de preconceitos, tolerância e abertura

– Impulso na inovação e desenvolvimento verde

– Planeamento uniformizado e abrangente e desenvolvimento concertado

– Prático, realista, imbuído de pragmatismo

 

Objectivos gerais de desenvolvimento

– Aproveitam-se plenamente as vantagens especiais de Macau e as oportunidades de desenvolvimento do País.

– Em conformidade com o posicionamento de Macau como “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base” e de acordo com o rumo de desenvolvimento definido no 2.º Plano Quinquenal, concretiza-se, de forma eficaz, a estratégia “1 + 4” para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia.

– Aumenta-se gradualmente o peso das quatro grandes indústrias, reforçando continuamente a dinâmica do desenvolvimento económico e a competitividade geral, procurando para que, no futuro, o peso do sector não-jogo ocupe cerca de 60% do produto interno bruto.

 

  • A Região Administrativa Especial de Macau foi estabelecida no dia 20 de Dezembro de 1999.
  • Rege-se pela «Constituição da República Popular da China» e pela «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau».
  • Tem implementado a política de “Um País, Dois Sistemas”.
  • Possui uma sociedade segura e estável, acompanhada por um desenvolvimento económico sustentado.
  • Oferece um regime tributário simples e de carga fiscal reduzida.
  • A taxa mais elevada do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional é de apenas 12%.
  • Livre circulação de capital, adoptando o sistema de indexação cambial, com taxas estáveis.
  • A emissão de patacas está totalmente coberta por reservas em moeda externa.
  • Padrões das operações de negócios em conformidade com as práticas internacionais.
  • Os procedimentos de constituição de empresas são idênticos tanto para investidores locais como para estrangeiros.
  • Proporciona um ambiente de investimentos e negócios ideal para investidores de todo o mundo.
  • Dispõe de um total de 10 instituições de ensino superior.
  • A Universidade de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau estão presentes nos QS (Quacquarelli Symonds) World University Rankings 2024 e World University Rankings 2024 da Times Higher Education (THE), tendo registado uma subida de posição significativa em comparação com os anos anteriores.
  • Além disso, no domínio de Gestão de Hospitalidade e Lazer do QS (Quacquarelli Symonds) World University Rankings 2023, o Instituto de Formação Turística de Macau classifica-se no 1º lugar em Macau e a nível asiático e no 10º lugar a nível mundial.
  • Até Novembro de 2023, a Região Administrativa Especial de Macau concede a isenção de visto e de autorização de entrada a nacionais de 81 países e regiões.
  • 144 países e regiões concedem a isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Até Novembro de 2023, Macau celebrou, com oito países e regiões, nomeadamente o Interior da China, Portugal, Bélgica, Moçambique, Cabo Verde, entre outros, Protocolos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
  • o que permite reduzir a carga fiscal de empresas e indivíduos que operam a nível internacional
  • Macau também celebrou, com 16 países, tais como Austrália, Suécia, Índia, Reino Unido, Irlanda, entre outros, Acordos para a Troca de Informações em Matéria Fiscal, contribuindo para criar um ambiente fiscal justo a nível internacional.
  • Para o ano financeiro de 2024, o Governo da RAEM
  • isentou as empresas de Macau do imposto complementar de rendimentos relativamente aos rendimentos obtidos ou gerados em países de língua oficial portuguesa,
  • desde que aí tenham sido tributados.
  • O «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» (CEPA)
  • Implementado em 2004, tendo as partes, posteriormente, assinado ainda 10 acordos complementares e vários sub-acordos,
  • Abrangendo principalmente quatro âmbitos económicos e comerciais, a saber, comércio de mercadorias, comércio de serviços, investimento e cooperação económica e técnica.
  • O Governo da RAEM é membro de mais de 190 organizações e mecanismos internacionais, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Organização Mundial do Turismo (OMT). A participação de Macau em iniciativas globais é cada vez mais diversificada e estreita.