Plano de Bonificação para Incentivar o Desenvolvimento e a Valorização Empresarial
A implementação do presente plano visa incentivar os empresários comerciais a aumentar a competitividade das empresas comerciais e a promover a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia, nomeadamente na concretização de objectivos como o desenvolvimento da industrialização, a inovação tecnológica, a reconversão empresarial, a melhoria das condições operacionais e produtivas, etc.
(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)
Âmbito de bonificação
Os empresários comerciais que reúnam os requisitos e realizem projectos de investimento favoráveis à concretização das finalidades do presente plano na RAEM, através de crédito bancário ou locação financeira, podem obter bonificação de juros ou de rendas por um prazo máximo de quatro anos. São fixadas por Despacho do Chefe do Executivo a publicar no «Boletim Oficial da RAEM» as seguintes matérias no âmbito do presente plano de bonificação: o limite máximo da taxa anual de bonificação, o limite máximo do montante total de crédito autorizado/ rendas autorizadas para a concessão anual da bonificação, o limite máximo do montante de crédito autorizado/ rendas autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário.Bonificação de juros de crédito:
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de juros do crédito é de 4%, sendo o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação de MOP 600,000,000, e o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário de MOP 10,000,000.Bonificação de rendas de locação financeira:
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de rendas da locação financeira é de 4%, sendo o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação de MOP 200,000,000 e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário de MOP 10,000,000.Projectos de investimento elegíveis para obtenção da bonificação
1. Os projectos de investimento realizados através de crédito limitam-se a: 1.1 Aquisição de fracções de edifícios industriais ou edifícios comerciais 1.2 Realização de obras de construção, ampliação ou reparação 1.3 Aquisição de equipamentos totalmente novos, nomeadamente equipamentos inteligentes 1.4. Aquisição de veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade totalmente novos 1.5 Aquisição de software ou sistema informático 1.6 Aquisição de direitos de propriedade intelectual 1.7 Aquisição de concessão comercial ou de franquia 2. Os projectos de investimento realizados através de locação financeira limitam-se a: 2.1 Locação financeira de equipamentos totalmente novos, nomeadamente equipamentos inteligentes 2.2 Locação financeira de veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade totalmente novos 3. Os projectos de investimento acima referidos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 3.1 Os bens envolvidos serem utilizados no âmbito das actividades da empresa comercial exercida pelo candidato a que se referem no momento de candidatura 3.2 Os bens envolvidos serem apenas utilizados na RAEM, excepto os veículos, embarcações ou aeronaves afectos ao exercício da actividade que se encontrem registados na RAEM quando, por necessidade das actividades, forem utilizados em outro localRequisitos relativos ao crédito autorizado para a concessão da bonificação
- O mutuante ser um banco autorizado a operar em Macau;
- O prazo de crédito não ser inferior a um ano e o crédito ser a prazo;
- A unidade monetária ser a pataca;
- O montante de crédito não ser inferior a MOP 600,000;
- No contrato de crédito haver indicação do fim a que se destina o crédito, da data em que se pode utilizar o crédito, da periodicidade e do prazo da prestação do capital e dos juros.
Requisitos relativos à locação financeira autorizada para a concessão da bonificação
- O locador ser uma instituição financeira autorizada a exercer actividades de locação financeira em Macau ou filial com propósito de locação financeira por si constituída;
- O prazo de locação não ser inferior a um ano;
- A unidade monetária ser a pataca;
- A soma total das rendas não ser inferior a MOP 600,000;
- As rendas de cada período serem iguais e a entrega da coisa locada ser a condição da vigência do contrato de locação financeira;
- No contrato de locação financeira haver indicação de rendas, do dia do termo do prazo do contrato e do preço para a aquisição da coisa locada no termo do prazo do contrato.
Prazo de apresentação de candidatura
1. Os candidatos devem apresentar a candidatura nos seguintes prazos: Tratando-se de projectos de investimento sobre a realização de obras de construção, ampliação ou reparação, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da primeira emissão da licença de obras 2. Tratando-se de outros projectos de investimento realizados através de crédito, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de conclusão do projecto de investimento 3. Tratando-se de projectos de investimento realizados através de locação financeira, no prazo máximo de seis meses contados a partir da data do início de vigência do contratoForma de cálculo da bonificação
O valor da bonificação é calculado com base na modalidade de reembolso em prestações mensais iguais ou de pagamento do montante do crédito ou do montante total das rendas da locação financeira autorizados para a concessão da bonificação, efectuado durante o prazo autorizado para a concessão da bonificação, não podendo exceder o montante de juros do crédito ou da locação financeira efectivamente pago nesse mesmo período pelo beneficiário.O mesmo beneficiário:
- Caso o beneficiário seja uma pessoa singular, consideram-se ser o mesmo beneficiário as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelo beneficiário;
- Caso o beneficiário seja uma sociedade, consideram-se ser o mesmo beneficiário as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelo beneficiário, os sócios que detenham, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da sociedade e as sociedades com mais de 50% do capital social detido, directa ou indirectamente, pelos sócios que detenham, directa ou indirectamente, de forma individual ou colectiva, mais de 50% do capital social da sociedade.
Destinatários do serviço e requisitos de candidatura
Basicamente, todos os empresários comerciais, seja qual for a actividade económica que exerçam, podem apresentar candidatura à concessão de bonificação no âmbito do presente plano, exceptuando os que exercem actividades financeiras ou actividades económicas em regime de concessão e de subconcessão pública. Podem apresentar candidatura os “empresários comerciais” que realizem investimentos na RAEM com o objectivo de concretizar as finalidades do presente plano e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:- Ser pessoa singular ou sociedade que tenha procedido à declaração de início de actividade nos termos legais;
- Não exercer actividades económicas em regime de concessão e de subconcessão pública;
- Não exercer actividades financeiras;
- Não ter quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança através do processo de execução fiscal;
- Estar em situação financeira e operacional adequada;
- Dispor de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível e necessário para o exercício da respectiva actividade (ou de declaração escrita de não dispor de licença ou título de idêntica natureza por se encontrar na preparação do exercício da respectiva actividade).
Formalidades e documentos necessários à candidatura
- Boletim de candidaturadevidamente preenchido e assinado (disponível no website);
- Fotocópia do contrato de crédito ou de locação financeira, ou outros documentos que tenham a mesma força probatória



