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Formas de Constituição de Empresas com Investimento Estrangeiro de Macau

au Os investidores de Macau no Interior da China assumem principalmente a forma deempresas, sociedades, negócios individuais e escritórios de representação permanente。A forma organizacional, estrutura organizacional e directrizes da actividade de empresas com investimento estrangeiro estabelecidas depois de 1 de Janeiro de 2020 deverão reger-se pela “Lei das Empresas da República Popular da China”, pela “Lei Societária da República Popular da China” e outras leis, deixando as empresas de investimento estrangeiro de estar divididas entre empresas de empreendimento conjunto sino-estrangeiras, empresas cooperativas sino-estrangeiras e empresas de capital exclusivamente estrangeiro

 

1. Empresas

Os investidores de Macau podem estabelecer-se em nove cidades da Grande Baía

 

  • Empresa Limitadarefere-se a uma organização económica fundada por menos de 50 accionistas. Cada accionista terá responsabilidade limitada para com a companhia dentro dos limites da sua subscrição de capital para a mesma, e a empresa terá responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa e todos os seus activos.O estabelecimento de uma empresa limitada deverá ir ao encontro das seguintes condições
    (1) Os accionistas preenchem os requisitos de quórum;
    (2) O montante de capital subscrito por todos os accionistas está de acordo com os estatutos da sociedade;
    (3) Os accionistas redigem em conjunto os estatutos da sociedade da empresa;
    (4) O nome da empresa e respectiva estrutura orgânica cumprem os requisitos de uma empresa limitada;
    (5) Possuir sede da empresa.
  • Sociedade Anónimasignifica que todo o capital registado da empresa é composto por quotas uniformes, e esse capital é angariado pela emissão de acções (ou certificados de acções). Cada accionista será responsável pela empresa dentro dos limites das acções subscritas pelo mesmo, e a empresa terá responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa e todos os seus activos.Para estabelecer uma sociedade anónima, é necessário reunir duzentos ou mais fundadores, e mais de metade destes devem estar domiciliados nas nove cidades da Grande Baía.
    O estabelecimento de uma sociedade anónima deverá ir ao encontro das seguintes condições:
    (1) Os fundadores preenchem os requisitos de quórum;
    (2) O montante de capital subscrito por todos os fundadores ou o montante total de capital angariado está de acordo com os estatutos da sociedade;
    (3) A emissão e preparação de acções está de acordo com os requisitos legais;
    (4) Os fundadores redigem os estatutos da sociedade da empresa, que são estabelecidos em captação de recursos e aprovados na reunião inaugural;
    (5) O nome da empresa e respectiva estrutura orgânica vão ao encontro dos requisitos de uma sociedade anónima;
    (6) Possuir sede da empresa.


2. Sociedade

Os investidores de Macau podem estabelecer sociedades e sociedades anónimas em nove cidades da Grande Baía.

  • Uma sociedade em nome colectivo é composta por vários sócios comanditados, e estes terão responsabilidade ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade.
  • Uma sociedade anónima é composta por vários sócios comanditados e sócios comanditários. Os sócios comanditados terão responsabilidade ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade, e os sócios comanditários terão responsabilidade pelas dívidas da sociedade dentro dos limites de capital por eles subscrito.


3. Estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual

De acordo com o “Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China, Hong Kong e Macau”, os residentes de Hong Kong ou de Macau que constituam estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual no Interior da China não estão sujeitos à aprovação de investimento estrangeiro, exceptuando casos de franquias, e o número de empregados nestes negócios não pode exceder 8.

Actualmente, os negócios neste âmbito são:
ndústria retalhista (excluindo a venda de tabaco a retalho); indústria da restauração; serviços de cabeleireiro, de beleza e bem-estar; serviços saunas, reparação de electrodomésticos e outras necessidades diárias; importação e exportação de bens e tecnologias; serviços de fotografia e serviços relacionados; serviços de lavagem e tinturaria; reparação e manutenção de automóveis e motas; sector de armazenamento (em que a área de negócio dos referidos projectos não excede os 300 metros quadrados); indústrias de criação de plantas, gado e aquacultura; sector dos serviços de reparação informática; sector do intercâmbio e promoção de tecnologias; sector de serviços informáticos; sector de programas informáticos; carregamento, descarregamento e manuseio relacionados com transporte terrestre e outros serviços de transporte (excepto expedição internacional de mercadorias e serviços de encomendas rápidas); serviços de tradução e interpretação (limitados a actividades comerciais).

De acordo com as “Directrizes sobre o pedido de cidadãos residentes em Hong Kong e Macau para o registo de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual no Interior da China”, os investidores de Macau que efectuem pedido de registo de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual devem entregar os seguintes documentos à autoridade de registo (Administração de Indústria e Comércio):
(1) Formulário da criação de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual (residentes de Hong Kong e Macau) assinado pelo requerente;
(2) Uma cópia do bilhete de identidade do requerente;
(3) Documentos de confirmação da identidade do requerente;
(4) Prova das instalações comerciais;
(5) Outros documentos exigidos pelas leis e regulamentos nacionais.

Se o requerente tiver previamente uma aprovação do tamanho e nome do tipo de letra, deverá entregar o “Aviso de Pré-aprovação do Tamanho e Nome do Tipo de Letra para Estabelecimentos Industriais e Comerciais em Nome Individual (Residentes de Hong Kong e Macau)”.

Aqueles que estejam ligados a negócios aos quais é exigida por lei e regulamentos uma aprovação, devem entregar os documentos para esse efeito junto aos departamentos relevantes.

 

4. Escritório de Representação Permanente

Os escritórios de representação permanente (doravante denominados “escritórios de representação”) estabelecidos por empresas de Macau no território chinês devem reger-se pelas leis e regulamentos do Interior da China (“Regulamento de Administração do Registo de Escritórios de Representação Permanente de Empresas Estrangeiras”).

De acordo com o “Regulamento de Administração do Registo de Escritórios de Representação Permanente de Empresas Estrangeiras”:

Escritório de representação refere-se a um escritório estabelecido por uma empresa estrangeira no território chinês para se dedicar a actividades sem fins lucrativos relativas ao negócio da empresa estrangeira de acordo com os regulamentos. Não tem o estatuto de pessoa jurídica, e não lhe é permitido dedicar-se a actividades lucrativas, podendo apenas dedicar-se a estudos de mercado, apresentações e actividades publicitárias relacionadas com produtos ou serviços da empresa estrangeira; pode ainda realizar actividades de coordenação relacionadas com vendas de produtos, prestação de serviços, aquisição de produtos dentro do território chinês e investimento dentro do território chinês por parte de empresas estrangeiras.


Saiba mais:

  1. 《Lei de Investimento Estrangeiro na República Popular da China》
  2. 《Regulamentos sobre a Implementação da Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China》
  3. 《Lei das Empresas da República Popular da China》
  4. 《Lei Societária da República Popular da China》
  5. 《Regulamento de Administração do Registo de Empresas da República Popular da China》
  6. 《Regulamento de Administração do Registo de Escritórios de Representação Permanente de Empresas Estrangeiras》
  7. Apresentação aos “estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

Fonte: Página electrónica do Assembleia Popular Nacional, Página electrónica oficial do Governo Central da República Popular da China, Ministério do Comércio e Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau