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Seguro social

De acordo com a Lei de Seguro Social da República Popular da China,o sistema do seguro social é composto por seguro básico de velhice, seguro básico de saúde, seguro de acidentes de trabalho, seguro de desemprego e seguro de maternidade. É da responsabilidade das entidades empregadoras e dos empregados a adesão no sistema de seguro social, estando as entidades empregadoras obrigadas a inscrever os seus empregados nos serviços de seguro social competentes dentro de um prazo de trinta dias a contar a partir do primeiro dia efectivo de trabalho. O valor de contribuição do seguro social de um empregado deve ser retido e liquidado pela entidade empregadora, a tabela abaixo apresenta as taxas de contribuição sob a responsabilidade de cada parte:

TipoContribuição da entidade empregadoraContribuição do empregado
Seguro básico de velhice14%8%
Seguro básico de saúde3.0%-6.5%1.5%-2.0%
Seguro de acidentes de trabalho0.09%-0.16% 
Seguro de desemprego0.32%-0.70%0.2%-0.3%
Seguro de maternidade0.0%-1.0% 

Nota: As nove cidades da Grande Baía dispõem de taxas de contribuição específicas para os cinco tipos de seguros sociais.

Os empregados ficam legalmente abrangidos pelo regime de seguro social uma vez que a sua adesão e da respectiva entidade empregadora se encontre efectiva no sistema.

De acordo com o Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China (continente) dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwanpublicado pelo Ministério de Recursos Humanos e Seguro social da República Popular da China no dia 29 de Novembro de 2019, é explicitamente determinada a igualdade entre os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan e os residentes do Interior da China no usufruto dos direitos e cumprimento das obrigações, logo, encontram-se igualmente abrangidos pelo regime de seguro social em vigor no Interior da China. Em termos de atendimento de serviços, com o objectivo de fomentar o nível de conveniência, medidas facilitadoras estão à disposição dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan com base nas suas condições específicas, a fim de salvaguardar os seus direitos de seguro social. Principais faculdades de acordo com o seguinte:

 

Público-alvo aplicável:

O “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” abrange dois tipos de residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan. O grupo de residentes empregados sob formas diversas no Interior da China, nomeadamente em trabalho dependente, independente ou por conta própria e o grupo de residentes desempregados, que engloba residentes inactivos em actividades profissionais que habitam no Interior da China e estudantes universitários.

 

Modalidades aplicáveis:

De acordo com o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, é exigida a participação nos cinco seguros sociais básicos em vigor aos residentes das três regiões em exercício profissional no Interior da China. Enquanto os residentes sem emprego que habitam no território podem participar voluntariamente no seguro básico de velhice e seguro básico de saúde destinados aos residentes urbanos e rurais no local da sua residência.

 

Benefícios:

De acordo com o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, os residentes inscritos em diferentes modalidades de seguro social do Interior da China, usufruem automaticamente dos respectivos benefícios em termos legais. A mesma política ainda providencia esclarecimentos específicos face a situações particulares, nomeadamente sobre casos inscritos no seguro de velhice com 15 anos de contribuição de seguro social em falta no momento de atingir a idade estipulada para receber os respectivos benefícios e os benefícios destinados aos contribuintes inscritos no seguro básico de saúde durante a sua reforma, entre outras.

 

Procedimentos de participação:

De acordo com o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, os procedimentos para a participação nas diferentes modalidades de seguro social para os residentes das três regiões são idênticos em comparação com os residentes do Interior da China (Continente). A mesma política ainda providencia esclarecimentos sobre questões relacionadas com a inscrição nos seguros sociais, a emissão do cartão de segurança social, a gestão das contribuições de seguro social em territórios exteriores do Interior da China e a transferência dos seguros sociais entre províncias, entre outras.

 

Contribuição repetida:

A fim de salvaguardar, de forma efectiva, os direitos de seguro social dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan e aliviar as cargas de contribuição a nível individual e empresarial com base na avaliação global das suas condições e solicitações concretas, o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” determina isenção no pagamento das contribuições do seguro de velhice e desemprego aos residentes das três regiões com contribuição contínua desses seguros sociais na sua região de origem, sob a apresentação do respectivo comprovativo emitido pelos serviços competentes.

 

Coordenação das políticas:

A fim de reservar margem para coordenação das políticas futuras, o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” condiciona a realização das alterações conduzidas pelos serviços competentes no âmbito de seguro social sob observância das normas regulamentares em vigor.

Fonte: Página electrónica oficial do Governo Popular Central da República Popular da China, Ministério de Recursos Humanos e Seguro social da República Popular da China Esclarecimento dos delegados do Ministério de Recursos Humanos e Seguro social da República Popular da China e da Administração Nacional de Segurança de Saúde da República Popular da China sobre as perguntas dos jornalistas no âmbito de “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China (continente) dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” Taxas de contribuição fornecidas pela entidade da consultoria em assuntos laborais