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Leis, procedimentos administrativos e guias

Sistema Jurídico:

1. Legislação relativa ao Comércio

A Guiné Equatorial promove a política de comércio livre e não apresenta qualquer restrição a nível de quotas de importação. Enquanto um dos membros da Comunidade Económica e Monetária da África Central (CEMAC), o país partilha, juntamente com os outros membros, a união aduaneira estabelecida em 1993, o que significa que qualquer mercadoria importada dos outros países membros da CEMAC beneficia da isenção de taxas alfandegárias.

 

1.1 Políticas de Gestão do Comércio

Gestão de Importação

Para importação de mercadorias cujo valor ultrapassa os 50 mil francos CFA, é necessário o requerimento da respectiva autorização. Caso o projecto contratado for de natureza pública, os equipamentos e materiais importados para a sua execução podem beneficiar da isenção de taxas alfandegárias, mas é necessário tratar das formalidades relacionadas no Ministério das Finanças da Guiné Equatorial. Além disso, a importação de certas categorias de mercadorias tem restrições, nomeadamente produtos sanitários nocivos à saúde, produtos químicos, resíduos tóxicos, produtos cosméticos e produtos alimentares, entre outros.

 

Controlo de Exportação

A exportação de madeira e coco na Guiné Equatorial está sujeita à obtenção da respectiva autorização. O país proibiu a exportação de madeira desde 1 de Janeiro de 2019.

 

Inspecção e Controlo Sanitário de Mercadorias Importadas e Exportadas

O sistema em vigor na Guiné Equatorial para inspecção de mercadorias importadas e exportadas é regido de acordo com a convenção de inspecção e controlo sanitário vigente para os países subsarianos da África. Nesse sentido, a importação de quaisquer plantas e animais exige a apresentação do respectivo certificado de inspecção e controlo sanitário do país exportador de origem.

 

Sistema Regulamentar da Gestão Aduaneira

A Guiné Equatorial faz parte ainda da União Aduaneira e Económica da África Central (Union Douanière et Économique de l’Afrique Centrale — UDEAC) e apresenta duas categorias principais na sua tarifa alfandegária: uma é as variadas taxas inerentes à importação e a outra é a Tarifa Externa Comum de importação comumente implementada pelos países membros da UDEAC para países terceiros.

À excepção do imposto de importação de produtos petrolíferos e de alguns impostos adicionais sobre a importação de bebidas alcoólicas, a tarifa para importação das restantes mercadorias é comum aos membros da UDEAC, nomeadamente 5% para bens de primeira necessidade, 10% para matérias-primas e equipamentos, 20% para bens intermédios (semi-processados) e 30% para bens de consumo de luxo. Além disso, cada país pode determinar a sua própria taxa de contribuição industrial, de IVA temporário e de impostos especiais de consumo. A taxa de contribuição industrial é dividida em duas categorias: a taxa reduzida de 3% a 6% e a taxa comum que varia entre 7% e 18%. Já a taxa de IVA temporário, nunca superior a 30%, é determinada em função do CFR (cost and freight) de mercadoria. Por fim, a taxa de impostos especiais de consumo é aplicada a um grupo específico de produtos de luxo. Em termos gerais, a taxa de importação entre os membros da UDEAC é 1/10 da sua Tarifa Externa Comum para importação de produtos originários de países terceiros.

 

Os equipamentos e materiais de construção importados e destinados à execução de projectos contratados estão sujeitos, respectivamente, a um imposto local de 20% a 30% em Bata e de 30% a 40% em Malabo, sendo que a diferentes tipos de materiais são aplicadas taxas distintas. Para os projectos considerados prioritários e promovidos pelo governo equato-guineense, as empreiteiras contratadas podem negociar as referidas taxas com o governo.

 

 

2. Políticas de Investimento Estrangeiro

2.1 Entidade de Administração de Investimentos

O Ministério do Comércio e da Promoção das Pequenas e Médias Empresas (Ministère du Commerce et de la Promotion des Petites et Moyennes Entreprises) é a entidade responsável por investimentos na Guiné Equatorial. Em 2019, com o lançamento do portal único para registo de empresa, promovido pelo mesmo ministério (www.ventanillaempresarialge.com/), passou a ser possível efectuar-se qualquer tipo de registo comercial inteiramente nesta plataforma. Além disso, o prazo deste processo fica reduzido a 5 dias. Em termos específicos, para o registo, é necessário preparar os seguintes documentos: fotocópia da licença comercial, estatutos, lista dos membros da direcção, valor de capital social, fotocópia do passaporte do representante legal da pessoa colectiva, autorização de registo, registo criminal, versão autenticada dos documentos exigida e número de identificação fiscal, entre outros. A preparação de grande parte destes documentos pode ser feita através de um advogado contratado.

 

2.2 Directrizes sobre os Sectores para Investir

O Governo da Guiné Equatorial incentiva os investidores exteriores a investirem em sectores como prospecção e exploração petrolífera, pesca, produção de sal, pecuária, pasta de cacau, óleo de palma, transportes e comunicação, purificação de água e dispositivos sanitários, insumos agrícolas, produtos alimentares, processamento de produtos florestais, pequenas e médias indústrias, serviços financeiros, educação e serviços de saúde. No sentido oposto, são proibidos investimentos no âmbito militar, nomeadamente em meios de defesa, explosivos ou armas, na produção de matérias tóxicas, perigosas, radioactivas ou residuais e de bebidas alcoólicas (à excepção de cerveja).

Nos termos da versão revista da Lei de Investimento Estrangeiro, promulgada em Abril de 2018, todas as sociedades comerciais e empresas com actividades ou envolvidas no sector do petróleo devem apresentar, no seu capital social, sócios naturais da Guiné Equatorial, sob forma de pessoa singular ou pessoa colectiva de accionista único. Enquanto isso, a quota detida por estes sócios em capital social de sociedades comerciais de investimento estrangeiro ou de empresas de actividade local estabelecidas por firmas estrangeiras não deve ser inferior a 35%. Já o número de sócios locais nessas empresas nunca pode ser inferior a três e o número de representantes locais no conselho de administração não deve ser inferior a uma proporção de um terço. As empresas públicas e/ou as empresas estatais do sector do petróleo e gás beneficiam de prioridade na participação em acções de qualquer empresa com actividades ou envolvida no sector do petróleo. Quando a quota detida pelas empresas públicas ou estatais em capital social de sociedades comerciais de investimento estrangeiro ou de empresas de actividade local estabelecidas por firmas estrangeiras ultrapassar os 35%, estas têm a opção de se tornarem no seu único sócio equato-guineense.

 

2.3 Directrizes sobre as Formas de Investimento

As leis da Guiné Equatorial que regulamentam investimentos estrangeiros não prevêem qualquer restrição sobre a sua forma, que pode variar entre fornecimento de fundos, tecnologias e equipamentos. Pessoas singulares estrangeiras podem entrar no mercado local através de investimentos, em conjunto com pessoas singulares ou colectivas locais. Por outro lado, à excepção do sector petrolífero, as empresas estrangeiras dos restantes sectores não são obrigadas a contar com a adesão de parceiros locais no seu investimento no país.

 

Como estabelecer uma empresa?

1. Procedimentos Necessários para Investir e Registar Empresa

1.1 Categorias no Estabelecimento de Empresa

No estabelecimento de empresa, as categorias permitidas na Guiné Equatorial são: Sociedade Limitada, Sociedade Anónima, Empresário Individual e Filial, etc.

A lei promulgada pelo governo equato-guineense em Abril de 2018 estipula que, para uma empresa estrangeira investir no sector do petróleo e gás do país, a mesma deve apresentar a participação de sócios, sob forma de pessoa singular ou pessoa colectiva de accionista único, que sejam naturais da Guiné Equatorial, sendo que a quota detida por estes sócios deve ser de pelo menos 35%, o número total desses sócios deve ser pelo menos três e o número de representantes locais no conselho de administração deve ser pelo menos um terço do número total de administradores, com direito de participação e decisão. Durante o processo de autenticar os estatutos de uma empresa de investimento estrangeiro, os notários equato-guineenses devem averiguar e confirmar que, na licença comercial da mesma, consta a indicação de que os seus sócios equato-guineenses, sob forma de pessoa singular ou colectiva, detêm uma determinada quota do seu capital social, conforme as percentagens exigidas pelo governo. Quanto a investidores estrangeiros de outros sectores, não está em vigor qualquer política de cariz obrigatório nesse sentido.

 

1.2 Entidade Responsável pelo Registo de Empresa

Em Janeiro de 2019, o Ministério do Comércio e da Promoção das Pequenas e Médias Empresas da Guiné Equatorial anunciou o lançamento do portal único para registo de empresa, que veio oferecer uma plataforma que permite inteiramente o registo comercial de qualquer natureza, bem como permite encurtar o prazo deste processo para 5 dias (o prazo para empresários individuais é reduzido para 1 dia).

Este portal é constituído pelas seguintes entidades públicas:

(1) Departamento Técnico (Ministério do Comércio): tem como principais funções a recepção e análise dos documentos submetidos pelas empresas, a recepção das visitas de empresas, a prestação de serviços de consultoria, a conclusão do registo comercial de empresas e empresários individuais no sistema e o tratamento das formalidades relativas ao registo e pagamento, entre outras;

(2) Departamento de Notariado (Ministério da Justiça): responsável pela autenticação dos documentos submetidos pelas empresas;

(3) Departamento de Registo Comercial (Ministério da Justiça): responsável pelo registo comercial das empresas e pela emissão dos respectivos formulários;

(4) Departamento de Registo da Identificação Fiscal (Ministério das Finanças): responsável pela atribuição do número de identificação fiscal aos contribuintes;

(5) Departamento de Assuntos da Tesouraria do Estado (Ministério das Finanças): responsável pela gestão da Tesouraria do Estado e dos procedimentos de pagamento.

 

1.3 Principais Procedimentos para Registo de Empresa

De acordo com o decreto-lei que determinou o estabelecimento do portal único para registo de empresa na Guiné Equatorial, são exigidos os seguintes documentos durante o processo:

 (1) Empresário Individual: fotocópia do documento de identificação pessoal (passaporte) e planta da sede.

 (2) Sociedade Limitada e Sociedade Anónima: fotocópia do documento de identificação (passaporte) do representante legal da pessoa colectiva, quadro de pessoal da direcção, lista de sócios, planta da sede, registo criminal, categoria, designação, objectivo, capital social, sede e período de actividade da empresa, lista de sócios com respectivas quotas de capital, forma de funcionamento e mecanismo de distribuição de lucros, entre outros.

 (3) Filial: fotocópia do documento de identificação pessoal (passaporte) do responsável, fotocópia dos estatutos da empresa matriz, fotocópia dos documentos de registo da empresa matriz, resolução do conselho de administração (que inclui resolução da criação da empresa filial, designação e objectivo da empresa filial, nome e poderes do seu responsável, endereço e contacto).

Todos os documentos acima mencionados devem ser submetidos em espanhol, francês ou português.

 

Os procedimentos específicos de registo são os seguintes: 

 (1) O requerente deve dirigir-se ao Departamento Técnico para entregar os documentos exigidos. Após a recepção e a análise preliminar dos mesmos documentos, o departamento procede então à determinação do custo de registo a pagar, com base na categoria da empresa e no seu valor de capital social. O requerente deve efectuar o respectivo pagamento junto do mesmo departamento ou dos bancos indicados pela Tesouraria do Estado, num prazo de 72 horas, e guardar o recibo comprovativo.

 (2) Após a confirmação do pagamento, o Departamento de Notariado procede ao registo dos documentos submetidos pelo requerente no sistema, à certidão de admissibilidade de firma, à aprovação dos seus estatutos e à notificação do resultado via edital.

 (3) O Departamento de Registo Comercial efectua o registo comercial da empresa e emite a respectiva certificação.

 (4) O Departamento de Registo da Identificação Fiscal atribui um número de identificação fiscal à empresa recém-estabelecida.

 (5) O Departamento de Assuntos da Tesouraria do Estado trata dos procedimentos relacionados com as obrigações fiscais da empresa.

 

Fonte: «Guia de Investimento e Cooperação Nacional (Regional) — Guiné Equatorial», Ministério do Comércio da RPC