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Políticas e benefícios fiscais

Políticas e benefícios fiscais

Em São Tomé e Príncipe os principais impostos são:

  • O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, cuja taxa de aplicação é de 25%. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas abrangido pelo regime de investimento em vigor é de 10% (Decreto-Lei N.º 19/2016 de 17 de Novembro).
  • Imposto sobre rendimento de pessoas singulares (Lei n.º 11/2009).
Tipo de imposto Incidências
Impostos Sobre Rendimento de Pessoas Singulares Pessoas Singulares
Impostos Sobre Rendimento de Pessoas Colectivas Pessoas Colectivas
Impostos sobre Consumo Pessoas Singulares e Colectivas

Incentivos e Benefícios Fiscais

O governo garante aos investimentos que preenchem os requisitos de elegibilidade um regime de incentivos fiscais sob a forma de isenções, reduções de taxa, deduções à matéria colectável e a colecta, amortizações e reintegrações aceleradas ou de crédito fiscal por investimento, de acordo com o estabelecido no código de benefícios fiscais.

 

Os investimentos elegíveis ao abrigo do código de Investimento beneficiam de:

1. Isenção total do pagamento de direitos de importação sobre os bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas actividades ou expansão de qualquer actividade em curso.

2. Benefícios fiscais sobre rendimento, ou seja, pagamento de uma taxa de impostos sobre rendimento de pessoas colectivas (IRC) de apenas 10%.

3. Amortização e reintegração acelerada – referentes os investimentos realizados no sector do turismo, educação, saúde, novas tecnologias, bem como todo aquele sector vocacionado para exportação.

4. Dedução à matéria colectável para efeito de cálculo do IRC até o limite máximo de 50% do valor investido em equipamento especializado durante os primeiros cinco anos a contar da data do início de actividade.

5. Dedução à matéria colectável para efeito de cálculo do IRS até o máximo de 50% do valor investido em equipamento especializado, durante os cinco primeiros anos a contar da data do início de actividade.

6. O montante dos custos de investimento com a formação profissional de trabalhadores São-tomenses será deduzido à matéria colectável para efeito de cálculo do IRC:

 

Outro Benefícios:

Isenção do imposto de selo – os actos referentes à alteração do pacto social estão isentos de impostos de selo durante os primeiros cinco anos, a partir do início de exploração.

Redução da taxa de sisa os empreendimentos abrangidos por código de investimento beneficiam de uma isenção total da taxa de sisa na aquisição de imóveis.


Benefícios Específicos aos Diferentes Sectores de Atividade

Agricultura, Pecuária e Pescas

As taxas de imposto sobre o rendimento na área da Agricultura, Pecuária e Pescas, realizados ao abrigo do código de Investimento beneficiam de uma redução da taxa de IRC de 50% nos primeiros 7 anos de actividade. Findo os prazos de sete anos os novos empreendimentos abrangidos pelos sectores acima citado terão direito a uma redução de 25% do lucro tributável, valida para um período de 2 anos.

 

Turismo Hotelaria

Os capitais reinvestidos beneficiarão de uma dedução a matéria colectável de um montante igual a 30% do valor dos lucros investidos no exercício até ao quinto exercício seguinte ao investimento desde que estes contribuam a criação de, mais de 20 postos de trabalho por um período de 7 anos a partir do inicio da exploração.

 

Zona Especiais de Desenvolvimento

A fim de atrair o desenvolvimento nas zonas francas, os empreendimentos novos que se localizam nas áreas geográficas consideradas zonas especiais de Desenvolvimento (Distrito de Cantagalo, Lembá, Lobata, Caúe, bem como a região Autónoma de Príncipe e todas que por decisão do Conselho de Ministros) forem consideradas beneficiam da:

  • Isenção do SISA;
  • Os capitais que serão reinvestidos beneficiaram das mesmas vantagens que o empreendimento inicial;
  • As despesas indispensáveis para realização dos investimentos Iniciais desde que devidamente comprovadas são consideradas como custos fiscais para a determinação do IRC.

 

Fonte:Agência da Promoção de Comércio e Investimento – Guia de Investidor STP 2018