1

Leis, procedimentos administrativos e guias

Leis, procedimentos administrativos e guias

1. Código de Investimento (CI)

As operações de investimento na Guiné-Bissau regem-se pelo CI, instituído pela Lei nº 13/2011, de 06 de Julho. Neste diploma, o investimento estrangeiro é definido como todo aquele realizado por um investidor com recursos não originários do País, pessoa singular ou colectiva, de qualquer nacionalidade, em actividades económicas no território da Guiné- Bissau. Do âmbito de aplicação do CI, estão excluídos os investimentos nas áreas de exploração mineira, petrolífera e florestal, bem como os realizados em zonas e lojas francas, que se regem segundo legislação própria ou por Contratos de Investimento.

 

O investidor estrangeiro goza de igualdade de tratamento face ao investidor nacional e é-lhe permitida a transferência para o exterior de dividendos ou lucros distribuídos e o repatriamento de capital bem como o produto da cessão, venda ou liquidação do investimento efectuado, incluindo as mais-valias, após pagamento dos impostos devidos. O Estado garante a segurança dos bens e direitos resultantes dos investimentos efectuados, beneficiando os projectos de protecção contra a nacionalização, expropriação ou requisição dos seus bens, salvo em razão de interesse ou utilidade públicas.

 

2. Sistema Aduaneiro e Regime de Importação

A Guiné-Bissau guia-se pela Pauta Externa Comum (PEC) da CEDEAO. Esta PEC, embora se destine aos países da UEMOA e ainda a mais 7 países que fazem parte da CEDEAO. No ano de 2000, foi criada uma Pauta Aduaneira Externa Comum, baseada no Código Aduaneiro da Organização Mundial do Comércio, que assenta em 4 categorias de bens:

  • Bens sociais essenciais, material informático, bens de equipamento, bens culturais e científicos – isentos de direitos aduaneiros;
  • Matérias-primas, incluindo petróleo e cereal para a agricultura – sujeitos a direitos aduaneiros a uma taxa de 5% sobre o valor da mercadoria;
  • Produtos intermédios, incluindo veículos – sujeitos a direitos aduaneiros a uma taxa de 10% sobre o valor da mercadoria;
  • Bens de consumo final – sujeitos a direitos aduaneiros a uma taxa de 20% sobre o valor da mercadoria. Para além destas tarifas alfandegárias, poderão ainda ser cobrados vários impostos/taxas, tais como a Taxa Estatística (1%), Imposto comunitário de Solidariedade (0,8%), Taxa CEDEAO (0,5%), Imposto Especial sobre o Consumo (variável em função do tipo de produtos), IGV (19%) e Emolumentos pelos Serviços Aduaneiros.

 

Para que uma empresa possa exportar para a Guiné-Bissau, terá de apresentar às autoridades Competentes a factura comercial e o certificado de origem (em formato EUR1 para produtos com origem na UE), este último apenas quando for solicitado. É ainda necessária uma licença de importação para fins estatísticos, emitida automaticamente pelo Ministério do Comércio. Tratando-se de plantas e derivados é ainda necessário apresentar um certificado fitossanitário. Não existem requisitos específicos de normalização, bem como regulamentação específica relativa a rotulagem ou embalagem.

 

3. Regime de Segurança Social

A Guiné-Bissau implementou recentemente um sistema de Segurança Social que visa garantir de forma activa a protecção dos cidadãos contra riscos que determinam a perda ou redução da sua capacidade de trabalho.

A inscrição no INSS é obrigatória para os trabalhadores por conta de outrem e implica uma contribuição no montante de 22% do valor das remunerações, sendo o respectivo encargo partilhado por ambas as partes (trabalhador: 8%; entidade patronal: 14%).

 

Por outro lado, os trabalhadores independentes podem beneficiar de um regime de Segurança Social próprio, ainda que a título facultativo.

 

4. Como exercer a actividade na Guiné-Bissau?

Sendo a Guiné-Bissau membro da Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (“OHADA”), os Actos Uniformes da mesma aplicam-se directamente no país, prevalecendo sobre a legislação doméstica.

De acordo com o Ato Uniforme relativo ao Direito das Sociedades Comerciais e ao Agrupamento de Interesse Económico (“AUSC”), as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, têm a possibilidade de se estabelecer na Guiné-Bissau sob uma das seguintes formas: (i) sucursal, (ii) sociedade em nome colectivo, (iii) sociedade em comandita simples, (iv) sociedade de responsabilidade limitada, ou (v) sociedade anónima.

Com excepção de determinados sectores de actividade como o das indústrias extractivas, a lei não obriga a que uma sociedade comercial seja constituída obrigatoriamente com sócios locais.

 

De entre os tipos societários acima enumerados, destacamos aqueles a que, por regra, os investidores estrangeiros mais recorrem: sociedades de responsabilidade limitada e sociedades anónimas.

 

5. Tramitação para constituição de uma sociedade por investidores estrangeiros

5.1 Os investidores estrangeiros que queiram constituir uma sociedade na Guiné-Bissau poderão fazê-lo no Centro de Formalização de Empresas (“CFE”), com a seguinte documentação:

  • Documentos de identificação do requerente;
  • Depósito bancário do valor do capital social (e respectivo comprovativo);
  • Ata da Assembleia Geral Constituinte;
  • Estatutos que indicarão denominação social, o objecto social, o tipo de sociedade, os corpos sociais e sua organização, a distribuição das participações sociais.

5.2 Após a constituição da sociedade, os investidores receberão a seguinte documentação relativa à sociedade:

  • A certidão negativa
  • A escritura pública
  • A certidão notarial
  • A certidão de matrícula
  • O número de identificação fiscal da sociedade.

 

6. Licença / Alvará Comercial

De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2011 de 10 de Maio, após a realização da escritura de constituição da sociedade e seu registo, deve ser requerida a emissão de um alvará junto do ministério de tutela técnica da actividade da sociedade. Este Alvará poderá ser comercial, industrial ou de turismo.

Algumas actividades económicas estão sujeitas a licenciamento prévio ou outro, nomeadamente, actividades pesqueiras, farmacêuticas, mineiras e bancárias, não lhes sendo, por isso, aplicável o regime dos alvarás.

 

Fontes:

  • GBI – Agência Guineense de promoção de Investimentos – Ficha País (Panorama actual economia e síntese das principais oportunidades de investimento)
  • GBI – Agência Guineense de promoção de Investimentos – Guia de Investimento