Principais custos de investimento
Principais custos de investimento
*Escudos de Cabo Verde (ECV)
1. Tarifas de água para AdS – Águas de Santiago (Praia) (Em vigor desde 01 de Julho de 2017)
Tarifa Base sem IVA | |
TARIFA VARIÁVEL (ECV/M3) | |
Aplicável aos Hotéis, Pensões e outros estabelecimentos congéneres | 475.00 |
Empresas e utilizações industriais em Fábricas, Oficinas e instalações congéneres. | 475.00 |
Aplicável aos Estabelecimentos Comerciais públicos e privados, Empresas de navegação aérea e marítima, Armazéns | |
Até 20 m3/30 dias | 300.00 |
Mais de 20 m3/30 dias | 475.00 |
TARIFA FIXA (ECV/30 dias) | |
<=20 mm | 240.00 |
25 a 40 mm | 480.00 |
50 mm | 960.00 |
>50 mm | 1,200.00 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
2. Preços praticados pela Electra, SA (Em vigor a partir de 06 de Março de 2018)
Escalões | Tarifa Base (T) | IVA (15%) | Tarifa c/ IVA | |
Baixa Tensão Doméstica | <= 60 KWh/mês | 22.69 | 3.40 | 26.09 |
>60 KWh/mês | 29.55 | 4.43 | 33.98 | |
Baixa Tensão Especial | 25.70 | 3.85 | 29.55 | |
Média Tensão | 21.38 | 3.21 | 24.59 | |
Iluminação Pública | 22.68 | 3.40 | 26.09 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
3. Preços Máximos De Venda De Combustível, ECV/Litro (A vigorar de 01 a 31 de Outubro de 2018)
Produtos | Actividade | Preço |
Gasolina | Venda nos Postos de Venda | 131,90 |
Petróleo | Venda nos Postos de Venda | 94.40 |
Gasóleo | Venda nos Postos de Venda | 110.30 |
Venda para a Electricidade | 95.10 | |
Venda a Marinha Nacional | 80.60 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
4. Tarifa Dos Transportes Marítimos De Mercadorias Inter-ilhas
Distância, milhas | Mercadorias, , Ecv/m3 | Mercadorias em câmaras frigoríficas /Produtos, Ecv/Kg | |||
Peixe | Carne de vaca | Outras carnes | Lacticínios/Frescos | ||
0-50 | 935.00 | 4.24 | 10.01 | 6.05 | 4.84 |
51-90 | 1,390.00 | 4.84 | 13.31 | 8.47 | 5.45 |
>90 | 2,090.00 | 5.45 | 14.52 | 9.68 | 6.05 |
Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
5. Mínimo
Aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do Código Laboral, é garantida a retribuição mínima mensal de $13.000 (treze mil escudos) – cerca 117,90 EUR, desde que cumpram o período normal de trabalho, fixado pela entidade empregadora. Todavia, esse montante está sujeito a redução de 20% relativamente aos aprendizes e estagiários. However, this amount is subject to a 20% reduction for apprentices and interns.
Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
Fontes:
- ARE – Agência de Regulação Económica
- Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
- Cabo Verde TradeInvest – Custos de Contexto de 2017