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Leis, procedimentos administrativos e guias

Leis, procedimentos administrativos e guias

1.《 Lei de Investimento Privado de 2018》

(Lei nº. 10/18, de 26 de Junho de 2018)

Este diploma é aplicável a todos os projectos de investimento privado em Angola, independentemente do valor, com excepção dos projectos de investimentos a serem implementados por sociedades de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou maioria do capital, ou projectos relacionados com sectores de actividades regulados por lei especial.

De acordo com a Lei supra mencionada, existem dois Regimes de Investimento Privado: o Regime de Declaração Prévia, o qual consiste na simples apresentação da proposta de investimento privado junto da Autoridade competente para efeitos de registo e atribuição de benefícios (sendo necessário que as sociedades já estejam constituídas previamente a submissão do projecto de investimento) e o Regime Especial, aplicável a projectos de investimento a serem realizados nos sectores de actividades prioritários e nas zonas de desenvolvimento, estabelecidas nesta Lei.

(Português) (Chinês) (Inglês)

Nota : Lei 10/21 de 22 de Abril – Alteração da Lei de Investimento Privado (Lei nº10/18, de 26 de Junho):

As alterações têm como objectivo melhorar as condições para os investidores o que também facilita a atracção do investimento privado para Angola. A lei introduz, entre outras novidades, o regime contratual que possibilita negociação dos incentivos e facilidades, entre o Estado Angolano e o promotor  do projecto, e o recurso ao crédito interno e externo.

2. Lei de Concorrência

A presente Lei é aplicável a todas as actividades económicas exercidas, com carácter permanente ou ocasional, em Angola e a todas as empresas públicas e privadas, agrupamentos de empresas, cooperativas, associações empresariais e a qualquer outra pessoa jurídica com ou sem personalidade jurídica.

Salientamos que a Lei da Concorrência prevê a incorporação da Autoridade Reguladora da Concorrência, a qual se regerá pelo princípio do interesse público de promoção e defesa da concorrência.

(Português)

3.《 Lei Geral do Trabalho》

(Lei nº. 7/15, de 15 de Junho de 2015, rectificada pela Rectificação nº. 15/15).

A mencionada Lei é aplicável a todos os trabalhadores que prestem actividade remunerada por conta de outrem, no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste, incluindo empresas públicas, em Angola.

Supletivamente, a Lei Geral do Trabalho é aplicável a trabalhadores estrangeiros não residentes. A este respeito, salientamos que as empresas apenas podem contratar trabalhadores estrangeiros não residentes até ao máximo de 30% da mão-de-obra, devendo o remanescente 70% ser constituído por trabalhadores nacionais ou trabalhadores estrangeiros residentes no país.

De salientar que além do salário base e outros benefícios obrigatórios, todos os trabalhadores têm direito, por cada ano de serviço efectivo, a um mínimo de 50% do salário base a título de subsídio de férias e a um mínimo de 50% do salário base, a título de subsídio de Natal.

(Português)

Fontes:

  • Consulado-Geral da República de Angola no Porto
  • Câmara de Comércio Americana em Angola (AmCham Angola) e Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola – Guia de Investimento em Angola
  • Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX)

Procedimentos de fazer investimento e criar empresa

1.Como investir em Angola

O processo começa com o pedido de registro da Proposta de Investimento, que pode ser feito através do Sistema Electrónico de Tramitação do Investimento Privado (SETIP)ou através do contacto directo com os serviços da AIPEX, devendo para os devidos efeitos apresentar os documentos seguintes:

  • Carta de pedido de registo da proposta de investimento privado;
  • Formulário de Declaração de Projecto de Investimento e seus anexos devidamente preenchido (disponível nos balcões de atendimento da AIPEX e electrónico aipex.gov.ao);
  • Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de tratar-se pessoas individuais;
  • Cópia da Certidão do Registo Comercial, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
  • A acta deliberativa da decisão de registo do projecto de investimento;
  • Documento comprovativo da existência de fundos ou das outras formas de realização do projecto de investimento privado declarado (Declaração Bancária: para forma de realização em meios monetários e documento idóneo passado na origem por uma entidade de avaliação de activos devidamente certificada, para a forma de realização em máquinas e equipamentos);
  • Plano de formação e de substituição gradual da força de trabalho estrangeira pela nacional;
  • Procuração, em caso de representação do proponente.

2.Registar uma empresa

Não obstante as regras de investimento privado nacional ou estrangeiro que possam ser aplicáveis e os eventuais requisitos que sectores de actividade específicos possam exigir, as empresas devem ser registadas perante a Conservatória do Registo Comercial, a Repartição Fiscal, o Instituto Nacional de Segurança Social, o Instituto Nacional de Estatística, entre outros.

Actualmente, é possível realizar muitos dos actos inerentes à incorporação de uma empresa ou sociedade no “Guiché Único da Empresa ”incluindo, por exemplo, o pedido de admissibilidade da denominação a adoptar, a escritura pública, o registo comercial, bem como a publicação dos Estatutos da sociedade em Diário da República.

Fonte:Câmara de Comércio Americana em Angola (AmCham Angola) e Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX) – Guia de Investimento em Angola