1

Registo de Marca

Registo de Marca

Introdução de serviços

A marca destina-se aos produtores ou utilizadores, para distinguir os produtos ou serviços de outrem, que utilizam sinais para se diferenciar em doutros. O registo de marca é um dos objectos de protecção de acordo com a lei da propriedade industrial, não sendo, no entanto, obrigatório.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  2. O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
  3. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:

3.1 Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;

3.2 Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;

3.3 Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pedido online (Aplicável aos pedidos tratados em nome de um indivíduo ou um mandatário):

1.1 Utilizador pela primeira vez

– Deve efectuar o pedido do “Certificado Qualificado (CQ)” para a criação de uma “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)” numa entidade certificadora com reconhecimento adequado (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust de Correios e Telecomunicações de Macau) com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM;

– Efectuar o registo com o certificado electrónico acima referido na página web da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) para registar como “Utilizador Certificado – Certificação do Pedido Online (pode usar o serviço do pedido online com a certificação de identidade)” (Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”).

1.2 Utilizador certificado

– Depois de entrar no sistema da DSEDT, o utilizador certificado escolhe o serviço do pedido online necessário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;

– Preencher o formulário online, usando o “Certificado Qualificado (CQ)” válido para efectuar a “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)” e a entrega;

– Efectuar o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.

2.Apresentação presencial:

2.1 O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Marca” (Modelo ECO-051) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)

– O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;

– Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.

2.2 Apresentar o formulário com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).

2.3 No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Registo de Marca” devidamente preenchido:

– Pedido online: Preencher o formulário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” para efectuar a assinatura electrónica;

– Apresentação presencial: Formulário “Pedido de Registo de Marca” (Modelo ECO-051) pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

1.Tratado pelo mandatário:

– Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).

2.Reivindicação de prioridade:

– Deve ser apresentado um documento oficial para confirmação da respectiva prioridade (Documento de prioridade).

3.Outros documentos comprovativos (tais como: documento de autorização, documento de consentimento, etc.).

4.Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:

– Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;

– Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Taxa

Pedido de registo: 1,000 patacas

Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos necessários, no caso de não haver reclamação e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de cerca de seis meses a partir da data do aviso do pedido.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Cada formulário “Pedido de Registo de Marca” (Modelo ECO-051) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, é apenas para pedido de registo de uma marca, e os produtos ou serviços pertencem à mesma classe na Classificação Internacional de Produtos e Serviços.

– Em relação à Classificação Internacional de Produtos e Serviços, favor referir à “Consulta da Classificação de Produtos e Serviços para o Registo de Marca” na página web da DSEDT.

Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. No prazo de 2 meses a contar da data da publicação do aviso de divulgação, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.

Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento.

Para mais informações é favor clicar aqui

(Serviço executante: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)