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Breve Apresentação sobre impostos

Breve Apresentação sobre impostos

Impostos 

  • Macau é uma zona alfandegária independente e está em vigor um regime tributário simples e de carga fiscal reduzida. Macau, sendo um porto de comércio livre, possui conveciencia no que toca à circulação de pessoas, bens e capitais, o que é favorável para o investimento de empresas estrangeiras em Macau, bem como para o desenvolvimento de empresas locais.
  • A Direcção dos Serviços de Finanças é responsável pela gestão do sistema fiscal e pela execusão do direito fiscal, o período de tributação é de Janeiro a Dezembro de casa ano.

 

Os principais impostos da RAEM são:

Imposto Complementar de Rendimentos (3% a 12%)

O Imposto Complementar de Rendimentos incide sobre o rendimento global obtido pelas pessoas singulares ou colectivas, através das respectivas actividades industriais e comerciais em Macau (abrange essencialmente diferentes sociedades comerciais, empresas subsidiárias, empresários comerciais, pessoas singulares e empresas associadas, e exclui as associações ou organizações religiosas com personalidade jurídica e associações com utilidade pública administrativa).

O Imposto Complementar de Rendimentos tem uma natureza progressiva, o rendimento tributável com valor igual ou inferior a 32.000 patacas, encontra-se isento, para sujeitos passivos com rendimento tributável no valor entre 32.001 e 300.000 patacas, a taxa aplicada é de 3% a 9%, enquanto o rendimento tributável com valor superior a 300.000 patacas, a taxa aplicada é de 12%.

 

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»

  • O limite de isenção do imposto complementar de rendimentos, referente ao ano de 2023, é de 600.000 patacas (seiscentas mil patacas).
  • Para empresas que se encontrem registadas e inscritas em Macau como contribuintes do Grupo A do imposto complementar de rendimentos, as suas despesas destinadas ao estudo e desenvolvimento no âmbito das actividades de inovação, de ciência e de tecnologia, até 3.000.000 patacas (três milhões de patacas) beneficiam duma dedução até ao triplo desse valor. As restantes despesas destinadas à mesma finalidade que ultrapassem o valor limite acima mencionado são elevadas para o dobro do valor das mesmas, sendo o limite total das deduções de 15.000.000 patacas (quinze milhões de patacas).
  • Ficam isentos do pagamento do imposto complementar de rendimentos, os rendimentos obtidos ou gerados em países de língua portuguesa, desde que tenham aí sido tributados.
  • Os juros obtidos através dos títulos da dívida do Estado, que sejam emitidos na RAEM, bem como os rendimentos obtidos resultantes da compra e venda, no resgate ou em outra disponibilidade, ficam isentos do pagamento do imposto complementar de rendimentos.

 

Contribuição Predial Urbana (6% ou de 10%)

A Contribuição Predial Urbana incide sobre o rendimento obtido pelos imóveis da Região Administrativa Especial de Macau (que incluem os de finalidade habitacional, comercial e industrial). Proprietário de prédio é considerado o contribuinte, o valor referente à Contribuição Predial Urbana a liquidar é equivalente a 6% do valor anual de arrendamento avaliado de prédio. Quando arrendado, este valor é calculado a uma taxa de 10% sobre o valor anual de rendimento.

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»
• A dedução à colecta da contribuição predial urbana para os residentes da Região Administrativa Especial de Macau é de 3.500 patacas (três mil e quinhentas patacas).
• Redução da taxa de contribuição predial urbana incidente sobre os prédios arrendados para 8%.

 

Imposto Profissional (7% a 12%)

  • O Imposto Profissional incide sobre qualquer rendimento obtido através de trabalho dependente e independente. Entende-se por rendimento obtido através de trabalho toda e qualquer remuneração recebida de modo fixo, variável, regular ou extraordinário, seja ela sob forma de dinheiro ou bens e seja qual for a sua proveniência ou local, moeda e forma estipulada para o seu cálculo e pagamento. O Imposto Profissional possui uma natureza progressiva, sendo a sua taxa aplicada mais elevada de 12%.
  • São classificados em duas categorias de contribuintes do Imposto Profissional: trabalhador dependente (assalariados ou empregados) e trabalhador independente (profissionais liberais). Os rendimentos correspondentes ao disposto do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional estão sujeitos à isenção de cobrança.

 

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»

  • A percentagem da dedução do Imposto Profissional é de 30%. O limite de isenção é de 144.000 patacas (cento e quarenta e quatro mil patacas). Além disso, para os empregados e assalariados com mais de sessenta e cinco anos de idade ou cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, seja igual ou superior a 60%, o limite de isenção é elevado para 198.000 patacas.
  • Vai-se proceder à devolução de 60% da colecta do imposto profissional, até ao limite de 14.000 patacas (catorze mil patacas), relativamente ao ano de 2022, para os contribuintes do Imposto Profissional que, em 31 de Dezembro de 2022, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.

 

Contribuição Industrial (Valor comum de 300 patacas)

As pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza industrial e comercial estão sujeitas ao registo e pagamento de Contribuição Industrial, cujo valor é determinado de acordo com o tipo de actividade exercida, sendo o valor comum de 300 patacas anuais. Para entidades bancárias de natureza comercial, o valor de contribuição é de 80.000 patacas anuais.

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»:
Isenção do pagamento da Contribuição Industrial.

 

Imposto de Consumo

O Imposto de Consumo é incidente sobre os produtos de bebidas espirituosas e tabaco importados, como abaixo indicados:

Produto Imposto Específico (MOP/Unidade) Imposto «ad-valorem» sobre o valor de importação
CIF/Macau
Bebidas espirituosas
Bebidas com teor alcoólico, em volume superior ou igual a 30% (a 20.º), excepto vinho de arroz 20,00/Litro 10%
Tabaco
Charutos e cigarrilhas contendo tabaco 4.326,00/KG
Cigarros contendo tabaco; outros 1,50/Unidade
Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» 600,00/KG

 

Imposto de Turismo 5%

A cobrança do Imposto de Turismo, de 5%, incide sobre o preço de serviços em estabelecimentos hoteleiros e similares, (hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes, salas de dança, bares), assim como em estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”.

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»:

Isenção do pagamento do imposto de turismo a certas categorias de restaurantes.

 

Imposto do Selo

Na Região Administrativa Especial de Macau, algumas das transacções comerciais estão sujeitas ao imposto do selo, incluindo as pessoas colectivas, os empresários comerciais, pessoas singulares ou não residentes que adquiram bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis com finalidade habitacional a título oneroso ou gratuito, estão sujeitos a um imposto do selo adicional de 10%.

A fim de acompanhar o desenvolvimento socioeconómico, assim como a implementação e o uso comum de serviços de pagamento electrónico em Macau, entrou oficialmente em vigor no passado dia 31 de Março de 2021, a Lei n.º 24/2020, «Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo», cujo conteúdo abrange, principalmente: abolição das estampilhas, sendo substituídas pelo selo de verba; derrogação de selos constantes, inicialmente, da Tabela Geral do Imposto do Selo; cobrança do imposto do selo incidente sobre os contratos de cedência de uso de loja em centro comercial; redução para a metade do imposto do selo incidente sobre os contratos de arrendamento de imóveis, em caso de resolução, mediante convenção de arbitragem, dos litígios emergentes do arrendamento; requerimento da restituição parcial do imposto pago, caso o arrendamento cesse antes do termo do prazo do respectivo contrato.

A aquisição de bens imóveis (como imóveis destinados a uso comercial e habitacional, de escritório e estacionamento, etc.) está sujeita ao imposto do selo referente à transmissão de bens e calculado conforme uma taxa progressiva:

Preços de imobiliário

Taxas

Até 2 milhões de patacas

1%

Entre 2 milhões e até 4 milhões patacas

2%

Acima de 4 milhões patacas

3%

Benefícios Fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024»:

  • Isenção sobre apólices de seguro e operações bancárias.
  • Ficam isentas do imposto do selo as arrematações de bens ou direitos sobre bens móveis ou imóveis.
  • Ficam isentos do imposto do selo os bilhetes de entrada ou de assistência a espectáculos, exposições ou diversões de qualquer natureza, incluindo aqueles cujo imposto do selo seja cobrado à saída.
  • Ficam isentos do imposto do selo os actos de emissão, compra e venda ou de cessão onerosa dos títulos de dívida, que sejam emitidos na
  • Estão igualmente isentas do imposto do selo as afixações e colocações de material de propaganda e publicidade que estejam isentas da taxa de licenciamento.

 

Imposto sobre Veículos Motorizados

O imposto sobre os novos veículos motorizados adquiridos para fins de consumo é tributado

em dois níveis diferentes de imposto progressivo, de acordo com o preço de tipo de veículo

(Automóveis/Motociclos).


Para mais detalhes sobre as informações fiscais apresentadas, consulte o “Guia de Formalidades Tributárias”, disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças.

Ligação: https://www.dsf.gov.mo/guia/guia.aspx?lang=pt

 

Acordos fiscais

No que toca à matéria fiscal e de investimento, actualmente, Macau já celebrou a «Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal» e vários documentos de cooperação, nomeadamente «Acordos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», «Acordos para a Troca de Informações em Matéria Fiscal» e «Acordos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos».

Acordos Multilaterais

Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal

Acordos de Âmbito Regional

Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento   

Interior da China

Acordo para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Hong Kong, China

Acordos de Âmbito Internacional

Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Portugal, Bélgica, Moçambique, Cabo Verde, Vietname, Camboja

Acordo para a Troca de Informações em Matéria Fiscal

Austrália, Dinamarca, Ilhas Faroé, Finlândia, Gronelândia, Islândia, Noruega, Suécia, Índia, Jamaica, Malta, Japão, Reino Unido, Guernsey, Argentina e Irlanda

Acordos de Promoção e Protecção de Investimentos

Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos

Portugal e Países Baixos